Lei parlamentar que não muda estrutura do Executivo é legítima, diz TJ-RJ

Lei parlamentar que não muda estrutura do Executivo é legítima, diz TJ-RJ

No julgamento do tema 917, o Supremo Tribunal Federal entendeu não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para administração, não trata da estrutura e atribuição de seus órgão municipais e nem do regime jurídico de servidores públicos.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negar pedido de reconhecimento de inconstitucionalidade de lei municipal de Barra do Piraí, que concede o direito a todas as mulheres da cidade a ter acompanhante com grau de parentesco em consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados.

Na ação, o prefeito da cidade afirma que apesar de ter vetado a lei, a câmara municipal da cidade derrubou o veto. Sustenta que os dispositivos da lei conflitam com os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa e que compete à União editar normas de previdência social, proteção e defesa da saúde.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nagib Slaibi, explicou que lei impugnada pelo prefeito busca apenas dar mais segurança as mulheres e evitar casos de violência e abuso sexual durante às consultas e procedimentos médicos.

“O direito assegurado pela lei debatida apenas reproduz garantia já assegurada às mulheres pela Lei Estadual nº 9878/2022, em vigor no nosso Estado, iniciativa que também já foi adotada em outros Estados da federação, como no Espírito Santo, através da Lei nº 11.799/2023”, registrou o relator.

O juiz também registrou que a lei não cria qualquer despesa, nem altera a estrutura e atribuições dos órgãos da administração municipal. Desse modo, não é possível alega vício de iniciativa, usurpação de competência ou violação ao princípio da separação de poderes, já que é prerrogativa dos vereadores apresentarem projetos de lei.

“Portanto, não há dúvidas de que a Câmara do Município de Barra do Piraí, através dos seus Vereadores legitimamente eleitos pela população para exercerem a essencial função legiferante, possui competência para iniciar o projeto de lei que visa trazer maior proteção e garantir a integridade física das mulheres”, finalizou. O entendimento foi unânime.

Processo 0083180-40.2022.8.19.0000

Com informações do Conjur

00:00/01:06conjur_v3

Leia mais

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram comunicado alterando...

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para preenchimento de vagas nas Turmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do...

Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do...

TJ-SP mantém condenação de homem por transporte e maus-tratos de animais silvestres

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de...

Comissão aprova bloqueio de pagamentos ligados a jogos ilegais e pornografia infantil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições do sistema...