Banco é condenado em danos morais por falta de clareza ao conceder empréstimo à analfabeta

Banco é condenado em danos morais por falta de clareza ao conceder empréstimo à analfabeta

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma senhora analfabeta que firmou contrato de empréstimo consignado sem conhecer maiores detalhes da negociação entabulada. Ela receberá R$ 4 mil e mais R$ 5, 4 mil como devolução do empréstimo que pagou em prestações que lhe retiraram 12% de seus parcos proventos mensalmente. Sobre os valores, incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês.

Segundo o órgão julgador, cabe ao fornecedor esclarecer o consumidor todas as particularidades do contrato a ser firmado, fato que não se registrou no caso concreto. “Em que pese alegar que as cláusulas do contrato foram informadas à demandante no momento da celebração contratual, o fato de o acerto desobedecer requisito imprescindível para caracterizar a regularidade do negócio enseja em vício de consentimento por parte da cliente e, por conseguinte, na nulidade do negócio jurídico entabulado e representado pelo referido instrumento contratual”, anotou o relator em seu voto.

(Apelação Nº 0300071-72.2018.8.24.0124/SC).

Com informações do TJ-SC

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