Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, neste sábado (22), cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). 

A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar.

A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.

Verbas indenizatórias

Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792, de 2023; a Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022). As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.

André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário mínimo para qualquer trabalhador)”, escreveu o ministro em sua decisão liminar.

O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado. “A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”, diz nos autos o ministro do STF, André Mendonça.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...