Empreiteiro só terá de devolver dinheiro ‘suíço’ após condenação definitiva

Empreiteiro só terá de devolver dinheiro ‘suíço’ após condenação definitiva

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou que o empresário Emílio Odebrecht repatrie o montante de R$ 71.190.654 mantido por ele no Banco Pictet, da Suíça, apenas após uma condenação definitiva em processo relacionado à finada “lava jato”. A informação é do Estadão.

A discussão girou em torno do momento processual em que o empresário teria de devolver o dinheiro. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela devolução imediata desses valores. A defesa do empreiteiro, por sua vez, sustentou que a transferência do dinheiro só poderia ocorrer dois anos após a sua sentença se tornar definitiva.

O ministro Ricardo Lewandowski — que se aposentou em maio, mas deixou seu voto preparado — entendeu que a devolução dos valores só poderia ocorrer quando fossem esgotados todos os recursos possíveis contra a condenação do empresário.

Esse entendimento foi seguido pelo atual decano da corte, ministro Gilmar Mendes, e pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. “Há fundadas dúvidas quanto à possibilidade de o Ministério Público receber, seja a que título for, bens ou valores oriundos da prática de crimes e deles dispor livremente, pois a destinação deles só será estabelecida definitivamente na sentença condenatória”, sustentou Lewandowski.

Com informações do Conjur

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...