Metrô-DF deve indenizar passageiro autista barrado por estar com cão de assistência

Metrô-DF deve indenizar passageiro autista barrado por estar com cão de assistência

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), ao pagamento de indenização à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) impedida de ingressar no sistema metroviário com o seu cão de assistência. A decisão fixou o valor de R$ 6 mil, por danos morais.

Consta nos autos que o réu admitiu, na 1ª instância, ter barrado o autor por 10 minutos, em razão de os funcionários desconhecerem a possibilidade de pessoas com TEA utilizarem cães para assistência.

Ao julgar o recurso, o colegiado mencionou um vídeo que comprova que, após passar pela catraca com o seu cão, os funcionários do Metrô determinaram que ele retornasse para fora da catraca. Lá, aguardou por um tempo antes de ser encaminhado para o setor responsável por coletar suas informações. Destacou que o vídeo utilizado como prova, demonstra falha na prestação do serviço, tendo em vista o nítido despreparo dos funcionários ao abordar o autor.

A Turma Recursal ressaltou que a condição de saúde do autor demanda atenção especial e que, embora tenha se identificado como pessoa com deficiência, não foi prontamente liberado, causando-lhe constrangimento e aborrecimento com “reflexos negativos à psique do autor”. Assim, “considerando-se o caráter pedagógico da medida, cabível a indenização por dano moral”, concluiu a Turma. A decisão alterou o valor indenizatório da 1ª instância, que foi de R$ 10 mil.

Processo: 0761823-45.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...