Homem que matou mulher na frente dos filhos é condenado a 28 anos de prisão

Homem que matou mulher na frente dos filhos é condenado a 28 anos de prisão

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Cleiton Rogério Pereira Costa a 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio de Patrícia Silva Vieira Rufino. O Júri levou em conta o emprego de meio cruel que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 17 de setembro de 2022, na residência do então casal, que fica no Itapoã. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu, com consciência, vontade e intenção de matar, agrediu com socos, chutes e com uma pia de banheiro a mulher, na frente das duas filhas (de 10 e 8 anos de idade). De acordo com o laudo cadavérico, as lesões foram responsáveis pela morte.

Patrícia e Cleiton mantiveram um relacionamento por vários anos. O casal teve quatro filhos e estava separado há cerca de cinco anos. O réu já teria agredido a vítima outras vezes. Em sua manifestação, o MPDFT destacou que o crime foi cometido com meio cruel, o que causou sofrimento excessivo e desnecessário à vítima. O réu dificultou a defesa da vítima, que estava no chão e não teve chance de se defender dos socos e golpes com uma pia.

No interrogatório, o réu confessou o crime. Disse que a mulher e ele estavam consumindo bebida alcóolica e entorpecentes e em dado momento teria sido ofendido pela vítima, quando tentou pegar o celular dela. Conta que se enfureceu, “perdeu a cabeça e aconteceu o fato”. Afirma ter se arrependido, que faz tudo pelos filhos, mesmo preso.

Ao definir a pena, o Juiz destacou que o fato de o delito ter sido cometido na presença de duas filhas da vítima leva à maior censura da conduta e justifica a elevação da pena.  O réu foi condenado ainda a pagar cinco salários-mínimos a título de reparação de danos causados pelo crime, na proporção de um quinto para cada um dos cinco filhos da vítima. Na ocasião, o magistrado destacou que indenização representa, na seara criminal, apenas o valor mínimo, que poderá ser complementado na esfera cível.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0703292-48.2022.8.07.0021

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus a indenizar idosa que caiu em calçada sem manutenção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a...

Escola deve indenizar por cobrar mensalidades após comunicação de mudança de domicílio do aluno

Uma instituição de ensino não pode cobrar mensalidades escolares de período posterior ao pedido de cancelamento regularmente comunicado pelo representante legal do aluno, sobretudo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são responsabilizados por pagamento como tomadores de serviço de psicóloga

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de várias tomadoras de serviço, que eram...

Filhos de zelador não serão indenizados pela morte do pai em explosão na moradia fornecida pela empresa

Os filhos de um zelador da Arinos Assessoria Empresarial Ltda., em São Paulo-SP, não deverão ser indenizados pela morte...

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por...

Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS

​A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraude na concessão de benefícios de aposentadoria, causando...