Inadimplência do DPVAT não impede pagamento de indenização, decide TJAM

Inadimplência do DPVAT não impede pagamento de indenização, decide TJAM

A falta de quitação do DPVAT não impede o pagamento da indenização. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Yedo Simões de Oliveira. O julgamento veio como resultado de apreciação de recurso de Apelação interposto por Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A contra sentença da 11ª Vara Cível de Manaus que fora desfavorável à seguradora, concedendo-se a Welington Cardoso de Souza o direito ao recebimento da indenização, mesmo com a inadimplência do prêmio.

O prêmio do segurado corresponde ao valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas cláusulas contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

No entanto, o relator Yedo Simões de Oliveira, nos autos do processo 0613703-31.2018, lavrou entendimento que foi seguido à unanimidade de votos pelos demais membros do Colegiado, fundamentando que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização, invocando-se precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

A Súmula 257 do STJ declara que ‘a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização’ que se aplica ‘quando a vítima não é proprietário do veiculo envolvido no acidente’.

Para o TJAM, “a manutenção da sentença é a medida que se impõe”, conhecendo do recurso da seguradora e negando-lhe provimento.

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