Hospital público não pode impedir entrada de doulas em salas de parto

Hospital público não pode impedir entrada de doulas em salas de parto

A gestante tem direito de ter acompanhamento de uma doula durante o período de parto e o pós-parto.

Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hospital público de Presidente Prudente não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto.

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a associação que gerencia o hospital após sucessivas negativas de acesso de doulas contratadas para auxiliar as mulheres nos partos. O entendimento do juízo de origem, de que a proibição era indevida foi mantido, por unanimidade, pelo TJ-SP.

A Fazenda Pública alegou ser parte ilegítima, uma vez que a decisão de impedir a entrada das doulas foi da administradora do hospital. No entanto, para o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, em razão da celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não pode ser afastada, devendo, inclusive, ser responsável pela fiscalização de sua execução.

“A celebração do contrato de gestão não afasta a responsabilidade do ente estatal pela prestação do serviço e pelos danos eventualmente causados, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, sendo certo que há previsão para fiscalização do contrato de gestão pelo Estado, conforme previsto na Seção IV da Lei Complementar estadual 846/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais”, afirmou.

No caso em questão, segundo o relator, a medida adotada pela gestora do hospital feriu o direito das gestantes em ter o acompanhamento da doula, “razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”. Assim, ele concluiu pela legitimidade da Fazenda Pública para figurar no polo passivo da ação.

Leia a decisão

Processo 1016644-78.2021.8.26.0482

Com informações do Conjur

 

 

Leia mais

STJ: Descrição precisa em denúncia anônima legitima abordagem policial e prova da apreensão de drogas

Denúncias anônimas com descrição detalhada e individualizada do suspeito, como vestimentas e traços físicos, podem justificar abordagens policiais e busca pessoal durante abordagem pela...

Por ofensas em júri contra advogada, promotor recorre ao STF para fixar julgamento no TJAM

O promotor de Justiça aposentado, Walber Luís Silva do Nascimento, propôs Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando garantir o prosseguimento, no Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das...

Moraes manda PF ouvir advogado e ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (25) que o advogado do ex-presidente...

STJ: Descrição precisa em denúncia anônima legitima abordagem policial e prova da apreensão de drogas

Denúncias anônimas com descrição detalhada e individualizada do suspeito, como vestimentas e traços físicos, podem justificar abordagens policiais e...

Mulher é condenada a 19 anos de prisão por feminicídio

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Criciúma, uma mulher foi condenada a 19 anos de...