Concessionária terá que indenizar por boi que invadiu rodovia e provocou acidente

Concessionária terá que indenizar por boi que invadiu rodovia e provocou acidente

A falta de fiscalização de uma concessionária que administra uma rodovia federal resultou em acidente provocado por um boi. Por conta disso, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o deve de indenizar da concessionária no valor de R$ 33 mil, quantia que ainda será reajustada pelos juros e correção monetária. A beneficiária é uma seguradora, que pagou pego carro da cliente vítima do acidente.

Para ser ressarcida, uma companhia de seguros ajuizou uma ação de perdas e danos, em 2018, contra a concessionária. Isso porque em 31 de março de 2012, enquanto trafegava na BR-101, uma segurada chocou-se com um animal bovino que cruzava a pista. O veículo segurado sofreu danos de grande monta, que ocasionaram na perda total e no pagamento de indenização.

Inconformada com o deferimento do pleito em 1º Grau, a concessionária recorreu ao TJSC. Alegou que realizou a inspeção na rodovia dentro do prazo previsto, não havendo que se falar em conduta omissiva de sua parte. Defendeu que não há como se exigir que mantenha inspeção total e a cada instante sobre a totalidade da via. Pontuou que os danos decorreram da culpa exclusiva de terceiro na guarda de seu animal, que não o manteve devidamente recluso em seu domínio. Assim, requereu a reforma da sentença.

O recurso foi negado de forma unânime. “Ora, o fato de a recorrente alegar que faz vistorias a cada 90 (noventa) minutos não afasta sua responsabilidade. Se a concessionária tivesse feito ampla inspeção no trecho da estrada em que ocorreu o acidente, certamente teria observado o animal no local, cumprindo destacar, ainda, que se trata de animal de grande porte, o qual não possui velocidade para adentrar repentinamente na pista. Frise-se, ademais, que a recorrente não apresentou provas que demonstrem que cumpriu com o dever de fiscalização, ônus que, conforme dispõe o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabia a ela”, anotou o relator em seu voto.

(Apelação Nº 0002419-73.2018.8.24.0048/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...