STF tem maioria contra repercussão geral de caso sobre honorários por equidade

STF tem maioria contra repercussão geral de caso sobre honorários por equidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para estabelecer a inexistência de repercussão geral no recurso extraordinário que discute a possibilidade de uso do método da equidade para fixação de honorários de sucumbência quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem muito altos. A sessão virtual se encerrará às 23h59 desta segunda-feira (12/6).

Até o momento, cinco ministros já reconheceram que não há questão constitucional no RE, enquanto quatro se posicionaram de maneira oposta. O ministro Dias Toffoli ainda não se manifestou, mas o Regimento Interno da corte exige maioria absoluta nas análises do tipo. Ou seja, a não ser que algum magistrado retifique seu voto, não há mais a possibilidade de repercussão geral.

Com isso, permanece válida a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no último ano, proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil. O RE em debate no STF foi proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a tese do STJ.

Memorial
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, despachou com todos os ministros do STF e entregou na última terça-feira (6/6) um memorial para defender a prevalência da posição do STJ. O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assina o memorial.

Simonetti e Coêlho argumentaram que a Fazenda Nacional buscou apenas rediscutir fatos e provas por meio do RE, o que é proibido pela Súmula 279 do STF. Segundo eles, não havia debate sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade na aplicação de norma federal.

“Em situações que demandem o exame prévio de dispositivos do CPC, a suposta violação constitucional configura-se apenas de maneira indireta, ou reflexa”, explicaram os advogados. A violação direta à Constituição é um dos principais requisitos para se admitir um RE. Quando a suposta violação é apenas reflexa, como no caso concreto, o recurso não deve ser admitido.

Além disso, a jurisprudência do Supremo já estabelece que a legislação infraconstitucional, como o CPC, enquadra-se na competência do STJ. “A Fazenda Nacional procura justificar uma alegação de violação à Constituição, mas simplesmente questiona a interpretação conferida pelo STJ ao dispositivo do CPC”, diz o documento da OAB Nacional.

Por fim, os representantes da entidade apontaram que a Fazenda usou fatos e provas do caso concreto para justificar a relevância e transcendência do tema. Se, para isso, “é necessário revolver fatos e provas”, eles entendem que o resultado é oposto, “qual seja, a comprovação de inexistência de transcendência e relevância, vez que fatos e provas se limitam à resolução da lide entre partes”.

Votos
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora e presidente do STF, ministra Rosa Weber. Até o momento, ela foi acompanhada pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Em seu voto, proferido na última terça, Fachin lembrou a Lei 14.365/2022, sancionada após o julgamento do STJ. A norma estabeleceu que, quando o valor da causa for líquido ou liquidável, é proibida a fixação dos honorários por equidade. Já nas causas com proveito econômico muito baixo, pode haver fixação equitativa, desde que o juiz siga os valores recomendados pela seccional da OAB ou o limite mínimo de 10%.

Com isso, o ministro constatou que o debate se refere a uma questão infraconstitucional. “A repercussão encontra-se, quando menos, mitigada pelo julgamento haurido no STJ e pela superveniência da lei”, assinalou. Para ele, houve apenas “uma legítima irresignação da advocacia da União quanto a valores exorbitantes de honorários”.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Em sua manifestação, Alexandre destacou que “o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico” e que “a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide”.

Leia o memorial

RE 1.412.069

Com informações do Conjur

Leia mais

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em contratos firmados com a Caixa....

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem previsão em lei. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratórios são condenados por falso positivo em exame para cocaína

Dois laboratórios foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um...

Homem é condenado por disparar arma contra mulher durante briga no DF

A Vara Cível de Planaltina condenou homem a indenizar, por danos morais e materiais, mulher atingida no braço por...

Sete anos de Brumadinho: acordo conduzido pela Justiça do Trabalho avança na reparação de todas às vítimas

Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro...

PF faz operação contra a Rioprevidência por aplicações no Banco Master

A Polícia Federal (PF) faz, na manhã desta sexta-feira (23), a Operação Barco de Papel, onde investiga suspeita de...