Para STJ, relato de vítima baleada na cabeça serve como indício de autoria

Para STJ, relato de vítima baleada na cabeça serve como indício de autoria

No entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o fato de uma pessoa vítima de tentativa de homicídio ter sido baleada na cabeça não é motivo suficiente para desqualificar seu relato feito a policiais sobre quem cometeu o crime.

 

A conclusão foi alcançada por maioria de votos, e levou o colegiado a denegar o Habeas Corpus impetrado por um homem acusado de tentativa de homicídio. Dessa forma, ficou mantida a pronúncia dele — a decisão de julgá-lo no Tribunal do Júri.

A pronúncia representa um juízo de admissibilidade. Cabe ao juiz averiguar se existem indícios de autoria e de prova da materialidade delitiva. A prova não precisa ser exaustiva, e a análise de sua validade será feita pelos jurados, ao apreciarem o mérito da causa.

No caso em questão, o juiz de primeiro grau negou a pronúncia porque entendeu que não havia indicação suficiente da autoria. A única prova judicializada é o relato do policial que, ao atender a ocorrência, ouviu de uma vítima baleada na cabeça a indicação do autor do crime.

 

“Não pode este juízo dar credibilidade suficiente ao testemunho do policial. E por quê? Ora, segundo ele mesmo disse, (a vítima) foi atingido por disparo na cabeça. Como poderia nessas condições ter identificado seu algoz?”, questionou ele na sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, deu provimento ao recurso do Ministério Público fluminense para pronunciar o réu, por entender que a validade do testemunho feito ao policial é um tema que deve ser apreciado e decidido pelos jurados, no momento oportuno.

Relator da matéria no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs a concessão do Habeas Corpus para despronunciar o réu. Para ele, deve-se levar em conta a fragilidade do indício de autoria, conforme conclusão do juiz de primeiro grau. E nada impediria o MP-RJ de oferecer nova denúncia.

Abriu a divergência o ministro Rogerio Schietti, para quem a avaliação do magistrado desbordou para uma ilação subjetiva. Segundo ele, o fato de alguém ter sido baleado na cabeça não comprova que essa pessoa não teria condições de identificar o autor dos disparos.

“Privar o Tribunal do Júri, que é o tribunal competente para a aferição da idoneidade e da robustez da prova da autoria, por uma avaliação dele, pessoal, de que a vítima não poderia ter feito essa identificação, porque fora baleada na cabeça, é algo que, a meu sentir, destoa do Direito”, defendeu o ministro Schietti.

Em voto-vista, o ministro Antonio Saldanha Palheiro acompanhou a divergência. “As provas conclusivas e os juízos de certeza e de verdade real revelam-se necessários apenas para a formação do juízo condenatório, após o percurso de toda a marcha processual”, destacou ele. Também formou a maioria a ministra Laurita Vaz.

HC 727.145

Com informações do Conjur

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