Plano de saúde não pode negar tratamento domiciliar prescrito por médico

Plano de saúde não pode negar tratamento domiciliar prescrito por médico

É abusiva a omissão do plano de saúde em não autorizar o procedimento home care buscado pelo beneficiário quando o tratamento consiste no método de recuperação do paciente prescrito pelo médico. É que o mérito da opção médica, nessa hipótese, trilha pelo caminho de evitar que o paciente esteja em ambiente suscetível a contaminações e infecções hospitalares, firmou o Desembargador Airton Luís Correa Gentil, ao julgar uma ação contra a Sul América Seguro Saúde S.A.

A Sul América ainda tentou convencer que o serviço não se encontrou dentre aqueles que deveriam ser cobertos pelo plano, e alegou que não se poderia exigir que a seguradora autorizasse tudo o que é recomendado pelos médicos. A assertiva se encontrou no bojo de uma ação por danos morais que foi movida pelo autor/beneficiário do plano. 

No cotejo dos autos, a justiça editou que se o médico dispõe que seja indispensável o home care como o tratamento adequado para a saúde do paciente, demandando-se a permanência do segurado em ambiente domiciliar, essa posição não possa ser contrariada, sob pena de se impor ao paciente situação vexatória e abusiva por parte do plano. 

No caso concreto, por ter se reconhecido que houve a recusa, como constatado nos autos, e a paciente, ao depois, veio a falecer, é de acerto jurídico o que foi decidido em primeira instância, sendo devido dano moral à sucessora da paciente, que teve que, nessas circunstâncias, suportar a dor da perda do ente querido em um hospital. 

Ante o sentimento de angústia, frustração, desamparo e ansiedade no momento em que se encontrou com a mãe em estado de saúde, cujos direitos, para serem respeitados, impuseram o manuseio de uma ação judicial durante o transcurso da recalcitrância do plano em não atender ao tratamento domiciliar, foram reconhecidos danos morais devidos ao substituto processual.

Processo nº 0685474-64.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Direito de Imagem. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR NECESSÁRIA (HOME CARE). PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A segunda apelante é beneficiária do plano de saúde da primeira apelante, sendo solicitado pelos médicos resposáveis pelo tratamento da apelada o serviço de home care em regime integral (24 horas); 2. Não há ilegitimidade ativa quando o pedido de danos morais é efetuado em nome próprio. 3. O serviço de home care (tratamento domiciliar) visa um tratamento mais saudável ao paciente, evitando com que ele esteja em ambiente suscetível a contaminações e infecções hospitalares, e é um desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, o qual não pode ser limitado pelas operadoras de plano de saúde. Precedente do Superior Tribunal de Justiça; 4. Existindo previsão expressa de indicação médica para a utilização do serviço de home care, a negativa de custeio do serviço é abusiva e enseja dano moral; 5. Manutenção do quantum indenizatório por se mostrar razoável e proporcional; 6. Sentença mantida; 7. Recurso conhecido e desprovido

 

Leia mais

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu recomendação com medidas rigorosas...

TCE apura se anulação de seleção de gestores escolares em Borba compromete repasses do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação do processo seletivo simplificado para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Festival Folclórico de Nova Olinda deve seguir regras para público infantojuvenil, define Promotoria

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte,...

TCE apura se anulação de seleção de gestores escolares em Borba compromete repasses do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação...

Justiça do Rio mantém sambódromo sob gestão da prefeitura

A Justiça decidiu, por unanimidade, manter a liminar que garante à prefeitura do Rio a gestão do Sambódromo, na...

Réu na trama golpista, general diz ter ouvido “monólogo” de Bolsonaro

O general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira confirmou nesta segunda-feira (28) ter se reunido com o ex-presidente Jair...