Atestado de antecedentes criminais não pode ser dispensado

Atestado de antecedentes criminais não pode ser dispensado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no início de maio (3/5), recurso de uma imigrante do Haiti de 35 anos que buscava a dispensa da apresentação de atestado de antecedentes criminais para pedir a naturalização brasileira. Conforme a 12ª Turma da corte, o Poder Judiciário não pode agir em substituição às autoridades migratórias competentes, dispensando documentação prevista em lei. 

O mandado de segurança foi ajuizado em setembro de 2021 na 2ª Vara Federal de Maringá (PR) por uma haitiana que mora em Mandaguari (PR) há quatro anos. Ela alega que não tem como viajar ao Haiti para a coleta de digitais exigidas para expedição do documento.

A imigrante apelou ao tribunal após a ação ser julgada improcedente. Ela argumentou que a exigência não seria razoável, visto que está impedida de conseguir a expedição do atestado e possui Registro Nacional do Estrangeiro (RNE).

Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, “a exigência de atestado de antecedentes criminais está expressamente prevista no decreto que regulamenta a Lei de Migração, não havendo, em princípio, qualquer abuso ou ilegalidade a serem reparados no ato administrativo de indeferimento da naturalização”.

“O Poder Judiciário não está autorizado a dispensar a apresentação da documentação expressamente prevista na lei para instruir pedido de naturalização, sob pena de agir em substituição às autoridades migratórias competentes”, completou Gebran.

Com informações do TRF4

 

Leia mais

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem acionar no caso do Pasep? União para corrigir o saldo; Banco do Brasil para saques indevidos

No âmbito das ações judiciais que discutem valores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),...

Decisão do CNJ anula remoção de cartório sem concurso público

A Lei estadual 14.657/2024, que tem o objetivo de reestruturar as serventias extrajudiciais da Bahia, reduzindo o número de...

Justiça de SP determina que Estado indenize pai de jovem morto em operação na ‘Cracolândia’

O Estado é responsável por mortes ou ferimentos de pessoas decorrentes de operações de segurança pública. Com esse entendimento,...

Funcionário que desviou pagamentos é condenado por furto qualificado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um funcionário acusado...