Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional insalubridade em grau máximo

Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS). Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul em nome dos profissionais. Eles recebiam o adicional em grau médio, mas, segundo o sindicato, deveriam recebê-lo no grau máximo, por trabalharem de forma habitual com pacientes antes, durante e depois de serem diagnosticados com doenças infectocontagiosas.

Majoração

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o pagamento das diferenças do  adicional do grau médio para o máximo. Para o juízo, o laudo pericial demonstrou que os técnicos de enfermagem trabalham expostos ao risco decorrente do contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não esterilizados previamente.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Norma taxativa

No recurso de revista, a PUC-RS argumentou que a Norma Regulamentar (NR) 15 do Ministério do Trabalho é taxativa ao dispor que o enquadramento da insalubridade em grau máximo é restrito ao trabalho com pacientes em isolamento, o que não era o caso dos técnicos.

Jurisprudência

Contudo, a relatora, desembargadora Margareth Rodrigues, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é devido o adicional em grau máximo quando há  contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20463-76.2019.5.04.0028

Com informações do  TST

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...