Em júri, MPRN obtém condenação de empresário por feminicídio ocorrido em Natal

Em júri, MPRN obtém condenação de empresário por feminicídio ocorrido em Natal

Em júri popular, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do empresário Franquinez Alves de Oliveira a 16 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. No dia 15 de outubro de 2021, ele executou a técnica de enfermagem Rosângela Alves Soares com 10 tiros de pistola. O júri popular foi realizado no dia 20 passado.

O crime foi cometido por volta das 7h50, no estacionamento de uma drogaria localizada na avenida Tomaz Landim, no bairro de Igapó, zona Norte de Natal. Rosângela havia saído do plantão no hospital em que trabalhava e estava indo para casa, na cidade de São Gonçalo do Amarante. No percurso, ela resolveu parar na drogaria, deixando o carro no estacionamento. Após sair da farmácia, Rosângela Alves Soares retornou ao estacionamento e, ao abrir o automóvel, foi surpreendida por Franquinez Alves de Oliveira, que portava uma pistola. Rosângela foi atingida por 10 disparos, morrendo no local. Após o crime, o assassino fugiu do local.

Na denúncia, o MPRN destacou que “o crime foi cometido mediante expressiva violência de gênero, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, devido a uma relação extraconjugal que o denunciado manteve com a vítima, que chegou ao fim após o marido da vítima descobrir o envolvimento amoroso”.

Franquinez Alves de Oliveira está preso desde 13 de novembro de 2021, quando foi dado cumprimento a mandado de prisão temporária, posteriormente convertida em prisão preventiva. Na sentença condenatória, foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do MPRN

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...