Mantido júri que condenou homem pelo homicídio de ex-sogro idoso

Mantido júri que condenou homem pelo homicídio de ex-sogro idoso

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve júri realizado na Comarca de Francisco Morato que condenou um homem pelo crime de homicídio qualificado. Ele matou o ex-sogro, um idoso de 62 anos, após desavenças com a antiga companheira, filha da vítima. O órgão colegiado fixou a pena em 26 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

O crime ocorreu em setembro de 2018. De acordo com os autos, a ex-cônjuge do réu afirmou que o acusado tentava contato por redes sociais, mas tinha o perfil bloqueado por ela. Diante disso, o réu a ameaçou em uma ligação e, posteriormente, foi até sua residência e tentou atacar o filho da mulher com uma faca. Na tentativa de proteger a criança, o idoso foi atingido com uma facada e veio a óbito.

O crime ocorreu em setembro de 2018. De acordo com os autos, a ex-cônjuge do réu afirmou que o acusado tentava contato por redes sociais, mas tinha o perfil bloqueado por ela. Diante disso, o réu a ameaçou em uma ligação e, posteriormente, foi até sua residência e tentou atacar o filho da mulher com uma faca. Na tentativa de proteger a criança, o idoso foi atingido com uma facada e veio a óbito.

Também participaram do julgamento os desembargadores Airton Vieira e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502250-85.2019.8.26.0544

 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...