Combate à tortura: CNJ suspende portaria que restringia acesso a unidades carcerárias no DF

Combate à tortura: CNJ suspende portaria que restringia acesso a unidades carcerárias no DF

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu cautelarmente a Portaria n. 8/2016 da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nos artigos que restringiam a atuação de organismos de combate à tortura nas unidades prisionais do DF.

A decisão tem como base o relatório produzido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), produzido ao longo de 2022, dando conta de uma série de circunstâncias e situações irregulares envolvendo o sistema prisional do Distrito Federal.

Ao analisar o pedido, o ministro Salomão considerou que as restrições impostas pelos artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 36, 37 e 38 da Portaria confrontam de forma categórica as disposições constantes da Lei n. 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Foi determinada a intimação do juízo da Vara de Execuções Penais, da Presidência e da Corregedoria Geral do TJDFT, a fim de que prestem informações, no prazo de 15 dias.

 

Com informações do CNJ

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...