TRF-1 decide que faculdade não deve receber títulos vinculados ao FIES

TRF-1 decide que faculdade não deve receber títulos vinculados ao FIES

Por não demonstrar a regularidade das obrigações previdenciárias, o Instituto Santanense de Ensino Superior (Ises), não poderá receber a importância representada pelos títulos da dívida pública (Certificados Financeiros do Tesouro Nacional – Série E – CFTN-E) vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Os CFTN-E foram emitidos por serviços já prestados e se encontram retidos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a instituição de ensino superior (IES) pretendia resgatar os valores por meio do sistema informatizado SisFIES — processo conhecido como recompra dos títulos pela União.

Inconformada com a sentença que negou seu pedido, a instituição de ensino recorreu, argumentando que é inconstitucional impor restrições às instituições privadas, e a exigência vai contra a liberdade econômica e educacional conforme os art. 170, 206 e 209 da Constituição Federal (CF). Sustentou que, assim como ela, muitas outras instituições de ensino têm débitos fiscais em discussão e a medida é ilegal e abusiva.

Analisando o processo, o relator da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que tal exigência não é uma forma de constrangimento para a cobrança de tributo. Na previsão da Lei 10.260/2001, que dispõe sobre o Fies, o resgate antecipado dos títulos emitidos até 10 de novembro de 2000 pela Secretaria do Tesouro Nacional depende de comprovação de que a instituição de ensino esteja em dia com todas as obrigações previdenciárias, atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o art. 10. § 3ª, da lei, “não havendo débitos de caráter previdenciário, os certificados de emissão do Tesouro Nacional poderão ser utilizados para o pagamento de quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos débitos”, prosseguiu o magistrado, e acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional os dispositivos que preveem a exigência da regularidade previdenciária, sendo nesse sentido a jurisprudência do TRF1.

No caso concreto, a apelante não comprovou a exigência legal, “requisito este que era indispensável para obter o resgate antecipado dos Certificados Financeiros do Tesouro Nacional – CFTN-E emitidos em favor do FIES”, condição que o magistrado reputou como mínima para que a instituição possa fazer jus ao resgate antecipado do título da dívida pública emitido em favor do FIES.

Somando-se o fato de que a apelante em nenhum momento comprovou a regularidade previdenciária para obter a recompra dos títulos à jurisprudência do STF e do TRF1, o relator votou no sentido de manter a sentença, e o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto.

 

Processo: 0001075-35.2016.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Proposta de serviço perde força jurídica quando lançada como cobrança no DDA

A Justiça do Amazonas considerou abusiva a prática de envio de boletos bancários sob a justificativa de “proposta de serviços”, quando estes aparecem diretamente...

Primazia da prescrição médica prevalece sobre resistência do plano, decide Justiça do Amazonas

Ao plano de saúde não cabe imiscuir-se na prescrição médica. A Lei 14.454/2022 deslocou em definitivo a discussão sobre a taxatividade do rol da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF oficializa termo “Relatora” para indicar ministra responsável por causa jurídica

A decisão administrativa é vista como um marco simbólico de equidade de gênero no sistema de Justiça, em linha...

Por construção irregular de janela e omissão de Município em fiscalizar obras, Justiça manda indenizar

O direito à privacidade do morador, expressão concreta da inviolabilidade da vida íntima assegurada pelo artigo 5º, inciso X,...

Justiça condena PagSeguro por abertura fraudulenta de conta usada em golpes

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da...

STF vai decidir se os estados podem permitir a caça de animais invasores

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino destacou que o tema tem relevância social, econômica...