TJ-SC mantém condenação de homem que fez reféns e levou até cão durante assalto

TJ-SC mantém condenação de homem que fez reféns e levou até cão durante assalto

A 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento de recurso para manter a condenação de homem que invadiu, roubou e fez duas vítimas reféns, sob ameaça de uma faca. O caso ocorreu no bairro de Jurerê, balneário luxuoso de Florianópolis, em novembro de 2022.

A pena fixada pelo juízo da 2º Vara Criminal da comarca da Capital foi de nove anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, já que o acusado é multireincidente. Além disso, o réu foi condenado a pagar cerca de R$ 800 de multa, por grave ameaça com emprego de arma branca. O Ministério Público, em parecer, manifestou-se no sentido da manutenção da sentença.

Segundo os autos, no dia do crime, o acusado invadiu uma residência onde estavam dois homens, para amarrá-los e amordaça-los com cabos elétricos e cadarços. Durante mais de um hora nesta condição, o assaltante ficou à vontade na casa das vítimas para recolher itens pessoais e eletrônicos como roupas, notebook, relógios, tablets e perfumes. O homem também aproveitou a situação para se alimentar, escovar os dentes, fazer a barba e utilizar o celular de uma das vítimas para ligar para a própria mãe.

Ao perceber que um amigo das vítimas havia chegado no local, o homem empreendeu fuga, com o carro dos reféns e os demais itens subtraídos, inclusive o cachorro de estimação. No mesmo dia, a Polícia Militar foi acionada e conseguiu localizar o veículo conduzido pelo assaltante, assim como os demais bens roubados.

Conforme o entendimento da câmara, não há elementos para reformar a decisão, já que o ato foi devidamente fundamentado. O relator da matéria acrescenta que “ o emprego de arma branca mostrou-se imprescindível para subjugar as vítimas, notadamente porque estavam em maior número e poderiam ter reagido, impedindo a consumação do delito, caso não fossem ameaçadas com uso da arma branca”. A decisão foi unânime.

 

(Apelação Criminal Apelação Criminal Nº 5119602-16.2022.8.24.0023/SC).

Com informações do TJ-SC

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