Cabe a Universidade Nilton Lins decidir pedidos de aproveitamento de disciplinas, decide TJAM

Cabe a Universidade Nilton Lins decidir pedidos de aproveitamento de disciplinas, decide TJAM

O Centro de Ensino Universitário Nilton Lins recorreu da decisão provisória concedida pela 6ª Vara Cível de Manaus que havia concedido tutela de urgência a Cyntia Costa Guimarães, acolhendo pedido da estudante para aproveitamento de disciplinas do curso, a serem reconhecidas pela instituição de Ensino. A Universidade Nilton Lins recorreu por meio do recurso de agravo de instrumento n° 4002565-46.2021, sobrevindo a modificação da medida em face de que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, entendeu que, na hipótese de aproveitamento de disciplinas, terá vigência o Regimento Interno do Colegiado de Curso, que se constitui na instância deliberativa, para deferir ou indeferir as condições de avaliação de aproveitamento. A decisão judicial  que concedeu tutela de urgência foi modificada com voto do Desembargador-Relator João de Jesus Abdala Simões.

Encontra-se no Acórdão decidido que o aproveitamento de disciplinas deverá ser realizado a pedido do universitário com amparo no regimento interno do Colegiado do Curso que se constitui na instância deliberativa, e, na hipótese concreta, não existe irregularidade na decisão que negou o aproveitamento, modificando-se a tutela de urgência face a ausência de probabilidade de direito e perigo na demora, com agravo provido.

“Se o Colegiado do Curso, instância deliberativa no âmbito do curso e com competência específica prevista no regimento, indeferiu motivadamente o aproveitamento de disciplinas, esta decisão merece ser mantida.”

“Ressalta-se que o fato de a universidade ter atualizado erroneamente a matriz curricular on-line da agravada para constar como “concluídas” diversas matérias não se mostra como prova apta a demonstrar o direito da recorrida, uma vez que o aproveitamento das matérias deve seguir o procedimento regimental. Ademais, tendo a autora ajuizado a ação posteriormente ao período de matrículas, não há que se falar em perigo da demora.

O recurso interposto pela Universidade Nilton Lins foi conhecido, mas não acolhido em seus fundamentos.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...