Juiz é punido pelo CNJ por assédio moral e sexual

Juiz é punido pelo CNJ por assédio moral e sexual

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (15/6), durante a 333ª Sessão Ordinária, punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. Ele respondia por assédio sexual e moral contra estagiárias e servidores e servidoras das comarcas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar 0000970-63.2019.2.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ficou demonstrado que o juiz gritava com profissionais das equipes, causando situação humilhante e ferindo a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura. Também foi comprovado que ele abordava estagiárias de forma inconveniente, com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas.

“Reconhecemos que o juiz apresentou um trabalho operoso durante o período em que atuou nas comarcas, mas isso não prescinde de comportamento adequado”, ressaltou o conselheiro do CNJ. As acusações de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes.

A pena de disponibilidade, entre outras sanções, veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz poderá solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJRJ, decidir o pleito.

Fonte: Agência CNJ

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido de Bolsonaro para anular delação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do...

Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

Mantida justa causa de economiário que deu declaração falsa na contratação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal...

Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso de apelação...