Juiz é punido pelo CNJ por assédio moral e sexual

Juiz é punido pelo CNJ por assédio moral e sexual

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (15/6), durante a 333ª Sessão Ordinária, punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. Ele respondia por assédio sexual e moral contra estagiárias e servidores e servidoras das comarcas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar 0000970-63.2019.2.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ficou demonstrado que o juiz gritava com profissionais das equipes, causando situação humilhante e ferindo a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura. Também foi comprovado que ele abordava estagiárias de forma inconveniente, com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas.

“Reconhecemos que o juiz apresentou um trabalho operoso durante o período em que atuou nas comarcas, mas isso não prescinde de comportamento adequado”, ressaltou o conselheiro do CNJ. As acusações de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes.

A pena de disponibilidade, entre outras sanções, veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz poderá solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJRJ, decidir o pleito.

Fonte: Agência CNJ

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...