2ª Turma do STF mantém queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

2ª Turma do STF mantém queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão de aceitar queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 17 de fevereiro.

Em vídeos divulgados em redes sociais, o senador chama Cardoso de “pateta bilionário” e diz que ele “entrou na política por negócio”.

Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.

Em seu voto pela rejeição dos embargos de declaração, o relator das petições, ministro Gilmar Mendes, não verificou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão tomada pela 2ª Turma em maio de 2022.

Ele apontou que, no voto condutor do julgamento, expôs, de forma extensa e fundamentada, a existência de limites à livre manifestação de ideias, especialmente em se tratando de discursos com intuito manifestamente difamatório, praticados de forma dolosa. Assim, é razoável a conclusão de que as manifestações de Kajuru excederam os limites do debate relativo à defesa da coisa pública.

De acordo com o relator, os fatos foram praticados por Kajuru enquanto senador e de forma relacionada ao exercício da função parlamentar. Por isso, o feito deve ser processado no STF. E, como ele aparentemente extrapolou o debate público, partindo para ataques pessoais e críticas aviltantes aos atingidos, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar. Com informações da assessoria de imprensa do STF e conjur.

EDs nas PETs 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366

Leia mais

Justiça reconhece nulidade de ato que excluiu puérpera de concurso público do AM, mas nega danos morais

Candidata afastada de concurso dos Bombeiros por estar em puerpério terá nomeação retificada após justiça entender que exclusão configurou discriminação indireta por motivo de...

TRE-AM promove Semana de Acessibilidade e Inclusão de 11 a 13 de junho, no Fórum Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPCD), realizará a Semana...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece nulidade de ato que excluiu puérpera de concurso público do AM, mas nega danos morais

Candidata afastada de concurso dos Bombeiros por estar em puerpério terá nomeação retificada após justiça entender que exclusão configurou...

TRE-AM promove Semana de Acessibilidade e Inclusão de 11 a 13 de junho, no Fórum Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com...

III Expo-Mulher: OAB realiza evento com foco em poder, justiça e inovação no protagonismo feminino

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão Permanente da Mulher Advogada, anuncia a...

Toffoli anula atos da ‘lava jato’ e tranca ação contra Paulo Bernardo e advogado

Devido ao quadro incontestável de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento dos direitos fundamentais dos réus, o...