Militar consegue direito à gratificação por curso após mandado de segurança

Militar consegue direito à gratificação por curso após mandado de segurança

O Tribunal de Justiça, em decisão publicada aos 03 de outubro, concedeu mandado de segurança a um policial militar, reconhecendo seu direito líquido e certo à gratificação prevista na Lei Estadual nº 5.748/2021. O caso envolve a solicitação do servidor para inclusão da “Gratificação de Curso de Especialização” em sua remuneração, com base no artigo 2º-A, I, da referida lei estadual. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

O policial comprovou o cumprimento dos requisitos legais, como a conclusão de um curso de pós-graduação lato sensu em Segurança Pública e Cidadania, com carga horária superior a 360 horas. O certificado foi devidamente autenticado por uma declaração de veracidade emitida pela instituição de ensino. Além disso, pareceres favoráveis foram emitidos pela Diretoria de Capacitação e Treinamento da Polícia Militar, pela Diretoria de Pessoal da Ativa e pela Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, respaldando o pedido do impetrante.

Diante dos critérios objetivos estabelecidos pela Lei nº 5.748/2021, o Tribunal reconheceu o direito subjetivo do policial ao recebimento da gratificação. A decisão também afastou a aplicação de limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o ato administrativo era vinculado aos requisitos da legislação estadual, não permitindo discricionariedade à administração.

Assim, foi concedida a segurança pleiteada, garantindo a implementação da gratificação no contracheque do policial, em respeito ao seu direito líquido e certo.


Processo n. 4003763-16.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Gratificações e Adicionais
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 03/10/2024
Data de publicação: 03/10/2024
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ART. 2º – A, I, DA LEI Nº 5.748/21. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...