Militar consegue direito à gratificação por curso após mandado de segurança

Militar consegue direito à gratificação por curso após mandado de segurança

O Tribunal de Justiça, em decisão publicada aos 03 de outubro, concedeu mandado de segurança a um policial militar, reconhecendo seu direito líquido e certo à gratificação prevista na Lei Estadual nº 5.748/2021. O caso envolve a solicitação do servidor para inclusão da “Gratificação de Curso de Especialização” em sua remuneração, com base no artigo 2º-A, I, da referida lei estadual. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

O policial comprovou o cumprimento dos requisitos legais, como a conclusão de um curso de pós-graduação lato sensu em Segurança Pública e Cidadania, com carga horária superior a 360 horas. O certificado foi devidamente autenticado por uma declaração de veracidade emitida pela instituição de ensino. Além disso, pareceres favoráveis foram emitidos pela Diretoria de Capacitação e Treinamento da Polícia Militar, pela Diretoria de Pessoal da Ativa e pela Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, respaldando o pedido do impetrante.

Diante dos critérios objetivos estabelecidos pela Lei nº 5.748/2021, o Tribunal reconheceu o direito subjetivo do policial ao recebimento da gratificação. A decisão também afastou a aplicação de limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o ato administrativo era vinculado aos requisitos da legislação estadual, não permitindo discricionariedade à administração.

Assim, foi concedida a segurança pleiteada, garantindo a implementação da gratificação no contracheque do policial, em respeito ao seu direito líquido e certo.


Processo n. 4003763-16.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Gratificações e Adicionais
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 03/10/2024
Data de publicação: 03/10/2024
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ART. 2º – A, I, DA LEI Nº 5.748/21. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...