Militar consegue direito à gratificação por curso após mandado de segurança

Militar consegue direito à gratificação por curso após mandado de segurança

O Tribunal de Justiça, em decisão publicada aos 03 de outubro, concedeu mandado de segurança a um policial militar, reconhecendo seu direito líquido e certo à gratificação prevista na Lei Estadual nº 5.748/2021. O caso envolve a solicitação do servidor para inclusão da “Gratificação de Curso de Especialização” em sua remuneração, com base no artigo 2º-A, I, da referida lei estadual. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

O policial comprovou o cumprimento dos requisitos legais, como a conclusão de um curso de pós-graduação lato sensu em Segurança Pública e Cidadania, com carga horária superior a 360 horas. O certificado foi devidamente autenticado por uma declaração de veracidade emitida pela instituição de ensino. Além disso, pareceres favoráveis foram emitidos pela Diretoria de Capacitação e Treinamento da Polícia Militar, pela Diretoria de Pessoal da Ativa e pela Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, respaldando o pedido do impetrante.

Diante dos critérios objetivos estabelecidos pela Lei nº 5.748/2021, o Tribunal reconheceu o direito subjetivo do policial ao recebimento da gratificação. A decisão também afastou a aplicação de limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o ato administrativo era vinculado aos requisitos da legislação estadual, não permitindo discricionariedade à administração.

Assim, foi concedida a segurança pleiteada, garantindo a implementação da gratificação no contracheque do policial, em respeito ao seu direito líquido e certo.


Processo n. 4003763-16.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Gratificações e Adicionais
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 03/10/2024
Data de publicação: 03/10/2024
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ART. 2º – A, I, DA LEI Nº 5.748/21. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...