2.ª Vara da Comarca de Maués-AM condena dois réus a mais de 12 anos de prisão

2.ª Vara da Comarca de Maués-AM condena dois réus a mais de 12 anos de prisão

A 2.ª Vara da Comarca de Maués (distante 356 quilômetros de Manaus) realizou no último dia 8 de agosto, sessão de julgamento popular que condenou os réus Edival de Souza Cruz e Lucas Almeida Vieira, acusados de matar Max dos Santos de Sá, crime ocorrido no dia 14 de agosto de 2019, por volta das 12h, nas proximidades do campo 25, bairro Mário Fonseca, naquele Município.

Edival recebeu pena de 12 anos de prisão, e Lucas a 13 anos e seis meses, ambos em regime incial fechado. Presos desde a época do crime, os dois réus terão de inciar o cumprimento provisório da pena.

A sessão instalada para julgar o processo n.º 0000621-08.2019.8.04.5801 foi presidida pela juíza de direito Andressa Piazzi Brandemarti. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pela promotora de justiça Miriam Figueiredo da Silveira. Os réus tiveram em suas respetivas defesas, os advogados dativos (honorários pagos pelo Estado) Valci Medeiros da Silva e Vanilce Medeiros da Silva.

Conforme os autos, no dia do crime, Edival de Souza da Cruz, conhecido como “Bibão”, acompanhado de Lucas Almeida Vieira, o “peixe-boi” e de um menor de idade, estavam todos em uma motocicleta, cor branca, quando avistaram Max dos Santos de Sá, e o abordaram.

Lucas Almeida conduzia a motocicleta, Edival vinha no meio e o menor era o último passageiro. No momento da execução do fato, Edival e o menor desceram da moto, ambos armados e o adolescente começou a atirar na vítima, tendo o levado ao chão. Em seguida, Edival efetuou outros disparos contra Max dos Santos Sá, finalizando com um disparo na cabeça. Max teria sido morto, segundo os autos, porque os executores teriam descoberto que ele estava filiado a uma fação criminosa rival à que os acusados pertenciam.

Outros processos

No julgamento do processo n.° 0002016-48.2013.8.04.5800, realizado pela 2.ª Vara de Maués no dia 5 deste mês de agosto, os réus Jeferson Luís Soares e Ornan Ferreira da Silva foram absolvidos da acusação de homicídio.

No processo n.º 0001305-43.2013.8.04.5800, julgado no último dia 10 de agosto, os réus Carlos Paes Pinheiro, Eleazaro Brito Macedo, Sebastião Brito Macedo e Zenildo Brito Macedo também foram absolvidos da acusação de homicídio.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...