Dívida Prescrita no Serasa Limpa Nome, conquanto irregular, não configura danos morais

Dívida Prescrita no Serasa Limpa Nome, conquanto irregular, não configura danos morais

Há ilegalidade da cobrança de dívida prescrita por meio do Serasa Limpa Nome. Neste ponto se declara a dívida como inexigível, atendendo a pedido do autor. Entretanto, não é possível se dispor sobre a ocorrência de danos morais indenizáveis. A uma, o nome do requerente não constou no cadastro de inadimplentes. A duas, não houve redução do credit score capaz de ofender a credibilidade do autor. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura conduziu voto em julgamento de recurso de apelação em que se discutiu a legalidade do lançamento de uma dívida prescrita no Sistema Serasa Limpa Nome. 

No recurso  o autor narrou que propôs ação alegando a existência de dívida indevidamente lançada no Sistema Serasa Limpa Nome, com registros antigos e indevidamente abertos face a prescrição. Desta forma, se sentiu ofendido, e pediu a compensação por danos morais. O pedido foi negado na primeira instância, razão de ser do recurso examinado em segundo grau. 

Ao manter a decisão recorrida, a Desembargadora explicou que, na hipótese,  a ação não esteve a discutir a negativação indevida e que  a razão de ser da discórdia foi o debate sobre a ocorrência dos danos morais decorrente da inscrição do nome por dívida prescrita na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

“No presente caso, embora não conste dívida negativa em desfavor do autor, há informação desabonadora, consistente na manutenção de dados de débitos prescritos. A situação é das que afrontam a garantia de inexigibilidade das dívidas prescritas”, mas não ofende a dignidade.

“Não obstante reconhecida a ilegalidade praticada, impende observar que tal fato, por si só, não caracteriza abalo capaz de ensejar a reparação extrapatrimonial, dada a ausência de evidências de repercussão negativa concreta na esfera social ou subjetiva da autora  a justificarem uma indenização”, editou o acórdão

Processo: 0762912-35.2022.8.04.001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 15/04/2024Data de publicação: 18/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE DÍVIDA PRESCRITA. SERASA LIMPA NOME. ILEGALIDADE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

 

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