Edital de concurso com cláusula rigorosa comporta interpretação razoável e proporcional

Edital de concurso com cláusula rigorosa comporta interpretação razoável e proporcional

Tendo o processo seletivo exigido do profissional que concorreu para o cargo de Enfermeiro o registro regular no Conselho Regional competente há ato que não é de mera imposição burocrática. Ao contrário, é harmônico a necessidade de que o candidato ateste sua capacidade técnica para se alinhar ao dever do Estado na proteção à sáude. Porém, há rigor excessivo na eliminação de quem, embora aprovado, findou fora do certame porque a Banca não aceitou como meio de prova documento diverso do previsto no edital, ainda mais quando o documento permite verificar além da inscrição a também pontualidade da pessoa com suas anuidades. 

Em acórdão relatado pela Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Marques, do TJAM, se declarou haver rigorismo no edital e se permitiu ao candidato prosseguir no certame, determinanando-se a convocação para o preenchimento do cargo público ao qual o impetrante se submeteu em avaliação prévia. 

A Banca, por entender que seria necessário uma certidão de regularidade atualizada, não comprovada pelo candidato, entendeu por sua eliminação a uma das vagas do Hemoam. Não encontrando êxito no pedido de revisão do ato, o candidato ingressou com um mandado de segurança narrando que  a Banca insistiu num critério objetivo rígido, que somente previu a certidão de registro e o comprovante de quitação com a entidade de classe. A segurança foi concedida. O Estado recorreu. Em segunda instância foi mantida sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Pública. 

No caso concreto, o impetrante demonstrou que ofertou à Banca Examinadora um documento emitido pelo sítio eletrônico do respectivo Conselho onde se  atestou a sua inscrição na modalidade definitiva, estando ativa, o que equivaleria à certidão exigida no edital do concurso, estando o documento apto a atingir sua finalidade, não cabendo na espécie a restrição de direitos. 

“Rejeitar o mencionado documento incorreria em excesso de formalidade, o que violaria o princípio da proporcionalidade, no qual devem ser pautados todos os atos da Administração Pública. Da simples leitura do documento se averigua a regularidade do candidato junto ao Conselho Profissional, com o tipo de inscrição, a situação atual do profissional e a data da emissão na qual não constou a existência de débitos”. Manteve-se a segurança concedida. 

Processo: 0766469-64.2021.8.04.0001   

Apelação Cível / Inscrição / Documentação Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO CONSELHO PROFISSIONAL – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de um condomínio de Varginha,...

Justiça condena dupla por tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de suposto furto de celular

Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os réus Lucas Ribeiro Alves Guilherme e Enzo Vicent Pires Aarão, pela tentativa de...

Justiça condena concessionária de cemitério por impedir sepultamento devido a falha documental

A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa...

Justiça reconhece assédio eleitoral em rede de móveis que exigia apoio a candidatos

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do...