Homem será indenizado por injúria racial enquanto esteve em Bar

Homem será indenizado por injúria racial enquanto esteve em Bar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar um homem por injúrias raciais praticadas em estabelecimento comercial. A ré deverá desembolsar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

O ofendido conta que, em 24 de setembro de 2022, em um bar em Taguatinga/DF, uma mulher proferiu ofensas raciais contra ele e ainda teria dito que o homem não deveria frequentar aquele local em razão da sua cor de pele. Segundo o processo, as agressões verbais ocorreram diante dos demais clientes do estabelecimento e da família do autor.

A ré afirmou que, no dia dos fatos, foi a uma festa e que havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica e que, por volta de 19h30, foi ao bar comer um espetinho. Disse que as únicas memórias que têm do local é a de estar sentada à mesa, com duas mulheres, antes de ter sido encaminhada à delegacia. Por fim, alegou ter ocorrido embriaguez culposa, pois não teve intenção de se embriagar, tampouco de ofender o autor.

Na decisão, o Juiz pontua que a própria ré confessou que proferiu injúrias raciais contra o ofendido e que esse fato foi confirmado pelas provas constantes no processo. Explica que a tragédia pessoal vivenciada pela ofensora, consistente na morte do cônjuge e no uso de medicamentos controlados, não se traduz em “escusa absolutória para a prática de atos ilícitos”. Portanto, “a condenação ao pagamento de reparação por danos morais é medida que se impõe”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

 Processo: 0708780-05.2022.8.07.0014

Fonte TJDFT

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...