Sem comprovar que exerceu cargo de nível diverso, funcionário não leva indenização

Sem comprovar que exerceu cargo de nível diverso, funcionário não leva indenização

A Corte de Justiça do TRF1 mantve decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças entre o valor que foi pago a um funcionário e o valor pago a outro  servidor de nível superior da Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de suposto desvio de função.

Em seu recurso, esclareceu o autor que após ser requisitado para trabalhar na AGU passou a exercer atividades privativas de servidor de nível superior, mas recebendo remuneração equivalente a nível médio. Nas contrarrazões apresentadas pela União, constam que o Departamento de Cálculos e Perícias (Decap), onde trabalha o apelante, é composto tanto de funcionários de nível médio quanto de nível superior e que o trabalho de cálculo em si não é privativo do profissional de nível superior.

Segundo a União, há cálculos aritméticos e estatísticos simples, compatíveis com as atividades realizadas por funcionários de nível médio, assim como o autor.

Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, observou que, no processo, não há prova de que todos os servidores lotados no Decap sejam de nível superior e que o apelante não foi capaz de comprovar que as atribuições que exerceu no Departamento de Cálculos e Perícias da AGU eram exclusivas de ocupantes de cargo de nível superior. O magistrado, portanto, votou por manter a sentença.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0014152-97.2005.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...