Garimpeiro alega não conhecer que extraía minérios ilegais e é absolvido

Garimpeiro alega não conhecer que extraía minérios ilegais e é absolvido

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um homem acusado de garimpo ilegal no município de Porto Grande/AP por falta de provas. Ele recorreu à Corte alegando que realizou atividade de garimpo sob comando de uma cooperativa e que desconhecia a ilegalidade do ato, já que acreditava que a extração ocorria em terra privada pertencente à mencionada entidade.

De acordo com os autos, a prisão em flagrante ocorreu por uma equipe de fiscais do Ibama/AP que realizavam diligências em estabelecimentos comerciais na cidade de Macapá/AP. Na abordagem, foram encontrados com o réu 38g de ouro. O acusado não tinha autorização legal do órgão ambiental competente e teria tentado vender o minério, extraído do garimpo São Domingos, localizado no Distrito do Cupixi, município de Porto Grande/AP.

Na primeira instância, o denunciado foi condenado a seis meses de detenção por crime ambiental; um ano de detenção por crime de usurpação mineral, penas consolidadas em um ano e dois meses de detenção em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, contemplando prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, observou que, fora o interrogatório do réu, a prova produzida em juízo ficou limitada à oitiva da servidora do Ibama que integrava a equipe de fiscalização cujo testemunho, restrito aos fatos que presenciou, apenas ratificou as declarações perante a autoridade policial acerca das circunstâncias em que foi efetuada a prisão e das informações que o réu forneceu na oportunidade. Assim, continuou o magistrado, o reconhecimento da prática dos supostos delitos e da autoria findou baseado unicamente nas declarações do próprio apelante.

“Não foram produzidas outras provas nem realizadas diligências, sequer no curso do inquérito policial, para identificar, com segurança, a origem do minério e/ou a forma de obtenção pelo acusado. Até mesmo a ausência de autorização para a exploração do minério pela Cooperativa mencionada pelo réu foi confirmada apenas verbalmente pelo fiscal do DNPM, responsável pela condução do flagranteado, quando do depoimento prestado à época”, explicou.

Firme convicção – Portanto, para o relator, não foi produzido qualquer elemento de prova capaz de gerar firme convicção, para além de qualquer dúvida razoável, de que o recorrente efetivamente praticou quaisquer das condutas nucleares dos tipos penais que lhe foram imputados.

“Essa carência probatória não pode ser suprida pela confissão, verificando-se que, em verdade, o Ministério Público Federal não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de aprofundar as investigações de modo a produzir, em juízo, prova cabal e contundente da materialidade e da autoria do delito”, afirmou o desembargador.

O voto do relator foi pela absolvição do réu, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Fonte: TRF 1

Leia mais

Piloto de embarcação que naufragou no Amazonas continua foragido

O piloto da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou na última sexta-feira (13), nas proximidades do Encontro das Águas, em Manaus, não se...

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF informa, em nota, acessos ilícitos a dados fiscais de autoridades e afasta servidores investigados

O Supremo Tribunal Federal informou, em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (17), que foram identificados múltiplos acessos ilícitos...

Piloto de embarcação que naufragou no Amazonas continua foragido

O piloto da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou na última sexta-feira (13), nas proximidades do Encontro das...

Receita apura possível atuação de servidor cedido do Serpro em vazamento de dados de ministros

A Receita Federal do Brasil identificou indícios de acesso irregular a dados fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal...

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira...