Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP confirmou justa causa aplicada por condomínio a zelador que enviou mensagens intimidatórias a moradores por meio do aplicativo WhatsApp.
O trabalhador buscou reverter a penalidade, alegando que sua dispensa já era planejada e que apenas havia encaminhado prints de conversas do grupo de condôminos como forma de “aviso” de que estava ciente de que os moradores queriam mandá-lo embora.
O condomínio, porém, demonstrou que mensagens anônimas com ameaças partiram de uma linha telefônica registrada em nome do ex-empregado. Uma das vítimas chegou a registrar boletim de ocorrência, também juntado ao processo, antes mesmo de saber de quem era a autoria dos textos.
Segundo a juíza que prolatou a sentença, Renata Prado de Oliveira, “o conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra de fidúcia inerente ao contrato, o que, de fato, impedia a continuidade da relação de emprego anteriormente mantida, sendo válida a penalidade máxima aplicada ao reclamante”.
A magistrada acrescentou ainda que o fato de a demissão do reclamante ter sido eventualmente deliberada “não dá ao empregado o direito de enviar mensagens privadas aos moradores, conforme confessado na própria petição inicial, eis que compete ao empregador, no exercício do seu poder disciplinar, avaliar a conduta dos empregados, aplicando as medidas que entender pertinentes, de acordo com a sua gravidade e proporcionalidade”.
Processo pendente de julgamento de recurso ordinário.
Com informações do TRT-2
