Zanin arquiva inquérito contra Renan baseado apenas em delação de empresário

Zanin arquiva inquérito contra Renan baseado apenas em delação de empresário

O artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal estabelece que uma denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para a continuidade da persecução penal.

Esse foi o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para determinar o arquivamento de inquérito instaurado contra o senador Renan Calheiros (MDB) com base em delação premiada do fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho.

Segundo o delator, Renan recebeu pagamentos entre os anos de 2014 e 2015 como contrapartida à sua atuação na tramitação da Lei 12.995/2014, que teria beneficiado a empresa.

Ao decidir, o ministro explicou que não havia indícios mínimos que fundamentassem a instauração de um processo penal contra o senador. Zanin também sustentou que não havia elementos probatórios seguros para ratificar minimamente as delações premiadas e, assim, permitir a continuidade das investigações.

O ministro apontou que os relatórios policiais apresentados se basearam integralmente nos elementos produzidos pelos próprios colaboradores. E também mencionou que o depoimento do principal delator descreveu encontros esporádicos com Renan, sem detalhes e sem apontar nenhuma conduta do investigado que poderia justificar um processo criminal.

Inq 4.931

Com informações do Conjur

Leia mais

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...