Zanin arquiva inquérito contra Renan baseado apenas em delação de empresário

Zanin arquiva inquérito contra Renan baseado apenas em delação de empresário

O artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal estabelece que uma denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para a continuidade da persecução penal.

Esse foi o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para determinar o arquivamento de inquérito instaurado contra o senador Renan Calheiros (MDB) com base em delação premiada do fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho.

Segundo o delator, Renan recebeu pagamentos entre os anos de 2014 e 2015 como contrapartida à sua atuação na tramitação da Lei 12.995/2014, que teria beneficiado a empresa.

Ao decidir, o ministro explicou que não havia indícios mínimos que fundamentassem a instauração de um processo penal contra o senador. Zanin também sustentou que não havia elementos probatórios seguros para ratificar minimamente as delações premiadas e, assim, permitir a continuidade das investigações.

O ministro apontou que os relatórios policiais apresentados se basearam integralmente nos elementos produzidos pelos próprios colaboradores. E também mencionou que o depoimento do principal delator descreveu encontros esporádicos com Renan, sem detalhes e sem apontar nenhuma conduta do investigado que poderia justificar um processo criminal.

Inq 4.931

Com informações do Conjur

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...