Zanin arquiva inquérito contra Renan baseado apenas em delação de empresário

Zanin arquiva inquérito contra Renan baseado apenas em delação de empresário

O artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal estabelece que uma denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para a continuidade da persecução penal.

Esse foi o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para determinar o arquivamento de inquérito instaurado contra o senador Renan Calheiros (MDB) com base em delação premiada do fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho.

Segundo o delator, Renan recebeu pagamentos entre os anos de 2014 e 2015 como contrapartida à sua atuação na tramitação da Lei 12.995/2014, que teria beneficiado a empresa.

Ao decidir, o ministro explicou que não havia indícios mínimos que fundamentassem a instauração de um processo penal contra o senador. Zanin também sustentou que não havia elementos probatórios seguros para ratificar minimamente as delações premiadas e, assim, permitir a continuidade das investigações.

O ministro apontou que os relatórios policiais apresentados se basearam integralmente nos elementos produzidos pelos próprios colaboradores. E também mencionou que o depoimento do principal delator descreveu encontros esporádicos com Renan, sem detalhes e sem apontar nenhuma conduta do investigado que poderia justificar um processo criminal.

Inq 4.931

Com informações do Conjur

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...