Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Em decisão monocrática prolatada nos autos da apelação cível nº 4001608-16.2019.8.04.0000, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, estabeleceu que, como decorrência do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, na conclusão de que a carta de intimação para a regularização processual fora enviada ao endereço do autor/apelante cadastrado nos autos, a incidência do silêncio autoriza que o relator não conheça do recurso da parte intimada, no caso M. M. L. I da S., pois o dever de atualização dos dados cadastrais não foi cumprido, assentando-se a irregularidade da representação no processo, face a não substituição do advogado constituído, que veio a óbito.

A autora/apelante havia ajuizado ação contra a AmazonPrev ante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de Mandado de Segurança contra o Diretor Presidente da AmazonPrev e o Estado do Amazonas, objetivando o pagamento de pensão por morte. O Relator determinou a intimação da Recorrente para regularizar-se no processo, face ao falecimento do causídico que a representava.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu o A.R, indicando que houve mudança de endereço. Ocorre que o Código de Processo Civil prevê que reputam-se válidas as intimações dirigidas a parte quando não recebidas pessoalmente em razão da alteração do endereço não ter sido devidamente comunicado ao Juízo, firmou o Desembargador.

Na causa foi detectada a irregularidade da representação da recorrente, expedindo-se a intimação para que sanasse o vício. “Tendo sido a carta de intimação enviada ao endereço cadastrado nos autos, presume-se válida, ainda que feita no endereço desatualizado, em razão do descumprimento do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, não há outra providência a ser adotada além do não conhecimento do recurso”, finalizou o magistrado.

Leia a decisão

 

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MC Poze do Rodo passa por audiência de custódia e é mantido preso

A Justiça Federal de São Paulo decidiu manter a prisão do MC Marlon Brendon Coelho Couto Silva, 27 anos,...

TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Exoneração de professor da Universidade de Brasília é considerada ilegal pelo TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a exoneração, por...

PGR pede ao Supremo retorno de Monique Medeiros à prisão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (15), para que determine o retorno...