Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Em decisão monocrática prolatada nos autos da apelação cível nº 4001608-16.2019.8.04.0000, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, estabeleceu que, como decorrência do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, na conclusão de que a carta de intimação para a regularização processual fora enviada ao endereço do autor/apelante cadastrado nos autos, a incidência do silêncio autoriza que o relator não conheça do recurso da parte intimada, no caso M. M. L. I da S., pois o dever de atualização dos dados cadastrais não foi cumprido, assentando-se a irregularidade da representação no processo, face a não substituição do advogado constituído, que veio a óbito.

A autora/apelante havia ajuizado ação contra a AmazonPrev ante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de Mandado de Segurança contra o Diretor Presidente da AmazonPrev e o Estado do Amazonas, objetivando o pagamento de pensão por morte. O Relator determinou a intimação da Recorrente para regularizar-se no processo, face ao falecimento do causídico que a representava.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu o A.R, indicando que houve mudança de endereço. Ocorre que o Código de Processo Civil prevê que reputam-se válidas as intimações dirigidas a parte quando não recebidas pessoalmente em razão da alteração do endereço não ter sido devidamente comunicado ao Juízo, firmou o Desembargador.

Na causa foi detectada a irregularidade da representação da recorrente, expedindo-se a intimação para que sanasse o vício. “Tendo sido a carta de intimação enviada ao endereço cadastrado nos autos, presume-se válida, ainda que feita no endereço desatualizado, em razão do descumprimento do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, não há outra providência a ser adotada além do não conhecimento do recurso”, finalizou o magistrado.

Leia a decisão

 

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...

Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder...

Justiça condena empresa por desistência de negócio após exercício do direito de preferência

O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não...