Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Em decisão monocrática prolatada nos autos da apelação cível nº 4001608-16.2019.8.04.0000, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, estabeleceu que, como decorrência do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, na conclusão de que a carta de intimação para a regularização processual fora enviada ao endereço do autor/apelante cadastrado nos autos, a incidência do silêncio autoriza que o relator não conheça do recurso da parte intimada, no caso M. M. L. I da S., pois o dever de atualização dos dados cadastrais não foi cumprido, assentando-se a irregularidade da representação no processo, face a não substituição do advogado constituído, que veio a óbito.

A autora/apelante havia ajuizado ação contra a AmazonPrev ante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de Mandado de Segurança contra o Diretor Presidente da AmazonPrev e o Estado do Amazonas, objetivando o pagamento de pensão por morte. O Relator determinou a intimação da Recorrente para regularizar-se no processo, face ao falecimento do causídico que a representava.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu o A.R, indicando que houve mudança de endereço. Ocorre que o Código de Processo Civil prevê que reputam-se válidas as intimações dirigidas a parte quando não recebidas pessoalmente em razão da alteração do endereço não ter sido devidamente comunicado ao Juízo, firmou o Desembargador.

Na causa foi detectada a irregularidade da representação da recorrente, expedindo-se a intimação para que sanasse o vício. “Tendo sido a carta de intimação enviada ao endereço cadastrado nos autos, presume-se válida, ainda que feita no endereço desatualizado, em razão do descumprimento do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, não há outra providência a ser adotada além do não conhecimento do recurso”, finalizou o magistrado.

Leia a decisão

 

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...