Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Em decisão monocrática prolatada nos autos da apelação cível nº 4001608-16.2019.8.04.0000, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, estabeleceu que, como decorrência do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, na conclusão de que a carta de intimação para a regularização processual fora enviada ao endereço do autor/apelante cadastrado nos autos, a incidência do silêncio autoriza que o relator não conheça do recurso da parte intimada, no caso M. M. L. I da S., pois o dever de atualização dos dados cadastrais não foi cumprido, assentando-se a irregularidade da representação no processo, face a não substituição do advogado constituído, que veio a óbito.

A autora/apelante havia ajuizado ação contra a AmazonPrev ante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de Mandado de Segurança contra o Diretor Presidente da AmazonPrev e o Estado do Amazonas, objetivando o pagamento de pensão por morte. O Relator determinou a intimação da Recorrente para regularizar-se no processo, face ao falecimento do causídico que a representava.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu o A.R, indicando que houve mudança de endereço. Ocorre que o Código de Processo Civil prevê que reputam-se válidas as intimações dirigidas a parte quando não recebidas pessoalmente em razão da alteração do endereço não ter sido devidamente comunicado ao Juízo, firmou o Desembargador.

Na causa foi detectada a irregularidade da representação da recorrente, expedindo-se a intimação para que sanasse o vício. “Tendo sido a carta de intimação enviada ao endereço cadastrado nos autos, presume-se válida, ainda que feita no endereço desatualizado, em razão do descumprimento do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, não há outra providência a ser adotada além do não conhecimento do recurso”, finalizou o magistrado.

Leia a decisão

 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...