Violência doméstica impõe condenação penal com reparação mínima de danos diz juiz do Amazonas

Violência doméstica impõe condenação penal com reparação mínima de danos diz juiz do Amazonas

Rony Enderson Pinheiro da Silva foi condenado a 2 (dois) meses de detenção pela prática do crime de violência doméstica contra sua companheira sem direito a suspensão da execução da pena privativa de liberdade por que, como explicou o magistrado de Itamarati, Yuri Caminha Jorge, no caso concreto, ao se comparar o tempo correspondente ao período da suspensão, no caso um lapso temporal de 2 (dois) anos, seria mais benéfico para o réu o próprio cumprimento da pena de  apenas 2 (dois) meses.

Como consequência da procedência da ação penal, foi determinado o afastamento do acusado do âmbito de convivência com a ofendida, proibição de que o agressor se aproxime da ofendida e de seus familiares, não permitida a comunicação do acusado com a ofendida sequer por telefonema, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto de comunicação.

O descumprimento a essas medidas poderá dar ensejo a uma nova tipificação penal em desfavor do réu, com apuração da responsabilidade penal prevista na lei, relativa ao crime de desobediência previsto no artigo 24.A da Lei nº 11.340/2006. Além das medidas protetivas, foi fixada indenização por danos morais ao infrator, sem prejuízo de ação de reparação de danos no juízo cível.

“Dessa forma, presentes a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, a responsabilização da parte requerida se impõe. Sabe-se que, quando se requer a fixação de valor mínimo de indenização pelos danos, o que se estabelece é apenas uma quantia mínima de reparação, sem prejuízo de ajuizamento da ação competente na esfera cível’, fundamentou o magistrado, com o fito de desestimular a reincidência da conduta praticada pelo agente.

Leia a sentença

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...