Violência doméstica impõe condenação penal com reparação mínima de danos diz juiz do Amazonas

Violência doméstica impõe condenação penal com reparação mínima de danos diz juiz do Amazonas

Rony Enderson Pinheiro da Silva foi condenado a 2 (dois) meses de detenção pela prática do crime de violência doméstica contra sua companheira sem direito a suspensão da execução da pena privativa de liberdade por que, como explicou o magistrado de Itamarati, Yuri Caminha Jorge, no caso concreto, ao se comparar o tempo correspondente ao período da suspensão, no caso um lapso temporal de 2 (dois) anos, seria mais benéfico para o réu o próprio cumprimento da pena de  apenas 2 (dois) meses.

Como consequência da procedência da ação penal, foi determinado o afastamento do acusado do âmbito de convivência com a ofendida, proibição de que o agressor se aproxime da ofendida e de seus familiares, não permitida a comunicação do acusado com a ofendida sequer por telefonema, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto de comunicação.

O descumprimento a essas medidas poderá dar ensejo a uma nova tipificação penal em desfavor do réu, com apuração da responsabilidade penal prevista na lei, relativa ao crime de desobediência previsto no artigo 24.A da Lei nº 11.340/2006. Além das medidas protetivas, foi fixada indenização por danos morais ao infrator, sem prejuízo de ação de reparação de danos no juízo cível.

“Dessa forma, presentes a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, a responsabilização da parte requerida se impõe. Sabe-se que, quando se requer a fixação de valor mínimo de indenização pelos danos, o que se estabelece é apenas uma quantia mínima de reparação, sem prejuízo de ajuizamento da ação competente na esfera cível’, fundamentou o magistrado, com o fito de desestimular a reincidência da conduta praticada pelo agente.

Leia a sentença

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...