Vendedora da passagem não responde pelo cancelamento do voo, diz STJ

Vendedora da passagem não responde pelo cancelamento do voo, diz STJ

A empresa vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de turismo para afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.

O consumidor comprou a passagem da empresa de turismo, que emitiu o bilhete. No momento do embarque, foi informado de que o voo estava cancelado devido à malha aérea. A companhia aérea ofereceu outro voo no dia seguinte.

Para as instâncias ordinárias, a empresa de turismo é corresponsável pelos danos sofridos porque intermediou a venda da passagem pela companhia aérea por pontos de programa de milhagem. Logo, atuou em conjunto com a companhia aérea na cadeia de consumo.

Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze não viu motivos para responsabilizar a empresa de turismo. As passagens aéreas foram devidamente emitidas, sendo que ela não tinha responsabilidade de garantir o efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo.

“De um lado, não existe defeito em relação à prestação do serviço que incumbia à recorrente (emissão dos bilhetes aéreos), e, de outro, houve culpa exclusiva de terceiro, no tocante ao cancelamento do voo contratado”, concluiu. A votação foi unânime.

REsp 2.082.256

Com informações do Conjur

Leia mais

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Banco que não exibe contrato não pode exigir do consumidor prova de que não negociou

É impossível à parte autora produzir prova negativa — consistente em demonstrar que não contratou o cartão de crédito nem autorizou o desconto questionado....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância...

Banco que não exibe contrato não pode exigir do consumidor prova de que não negociou

É impossível à parte autora produzir prova negativa — consistente em demonstrar que não contratou o cartão de crédito...

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização...

Justiça condena banco por cobrança de taxa de juros quase seis vezes acima da média no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a abusividade de juros muito superior a médida mensal do ano cobrados em contrato...