Venda de imóvel por Vara do Trabalho permite o pagamento R$ 116 mil para condomínio

Venda de imóvel por Vara do Trabalho permite o pagamento R$ 116 mil para condomínio

Um imóvel penhorado e vendido pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), para pagamentos de débitos trabalhistas,  permitiu também a quitação das taxas condominiais devidos, no valor de R$ 116.650,77, e IPTU não pagos, na quantia de R$ 26.448,70.

O Imóvel, situado no Condomínio Green Club, no município de Parnamirim-RN,  estava sem uso há alguns anos e em precárias condições de conservação.

A lei exige que essas despesas, vinculadas ao imóvel (obrigações “propter rem”), sejam pagas com o valor arrecadado na venda judicial.

Os valores que sobraram após esses pagamentos serão usados para pagar todos os trabalhadores da empresa executada que ainda possuem créditos a receber em processos em trâmite no TRT21.

Ao promover a quitação das dívidas com os recursos da venda judicial, a 6ª Vara do Trabalho de Natal contribuiu para a melhoria financeira do condomínio. Ela também  permitiu ao Município de Parnamirim a recuperação de créditos tributários que, até então, estavam sem perspectiva de solução.

A juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira destacou que “temos obtido excelentes resultados com a venda direta judicial de bens penhorados que despertam o interesse da comunidade”.

Além disso, o caso em particular, “evidencia que a atuação da Justiça do Trabalho vai muito além das relações de trabalho, beneficiando a sociedade como um todo, como no caso desse processo, em que houve a recuperação de ativos em favor do condomínio e do município de Parnamirim”.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo para garantir a continuidade do...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021, segundo o qual “os Praças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Internauta é condenado por discurso discriminatório contra nordestinos

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que as manifestações extrapolaram a mera crítica política e evidenciaram intenção discriminatória, caracterizada...

Recebíveis em garantia fiduciária não são bens de capital e podem ser penhorados após o fim do stay period

Recebíveis dados em garantia fiduciária não se qualificam como bens de capital e, esgotado o stay period, não podem...

Absolvição que se impõe: reconhecimento pessoal irregular invalida condenação, diz TJSP

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois réus condenados por roubo...

Hotel responde por vazamento de dados de hóspede usado em acusações falsas e ameaças

A 4ª Vara de Cubatão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um hotel ao pagamento de R$...