Venda de imóvel por Vara do Trabalho permite o pagamento R$ 116 mil para condomínio

Venda de imóvel por Vara do Trabalho permite o pagamento R$ 116 mil para condomínio

Um imóvel penhorado e vendido pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), para pagamentos de débitos trabalhistas,  permitiu também a quitação das taxas condominiais devidos, no valor de R$ 116.650,77, e IPTU não pagos, na quantia de R$ 26.448,70.

O Imóvel, situado no Condomínio Green Club, no município de Parnamirim-RN,  estava sem uso há alguns anos e em precárias condições de conservação.

A lei exige que essas despesas, vinculadas ao imóvel (obrigações “propter rem”), sejam pagas com o valor arrecadado na venda judicial.

Os valores que sobraram após esses pagamentos serão usados para pagar todos os trabalhadores da empresa executada que ainda possuem créditos a receber em processos em trâmite no TRT21.

Ao promover a quitação das dívidas com os recursos da venda judicial, a 6ª Vara do Trabalho de Natal contribuiu para a melhoria financeira do condomínio. Ela também  permitiu ao Município de Parnamirim a recuperação de créditos tributários que, até então, estavam sem perspectiva de solução.

A juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira destacou que “temos obtido excelentes resultados com a venda direta judicial de bens penhorados que despertam o interesse da comunidade”.

Além disso, o caso em particular, “evidencia que a atuação da Justiça do Trabalho vai muito além das relações de trabalho, beneficiando a sociedade como um todo, como no caso desse processo, em que houve a recuperação de ativos em favor do condomínio e do município de Parnamirim”.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...