Veículos adquiridos com a prática de crime não devem ser restituídos por interessarem ao processo

Veículos adquiridos com a prática de crime não devem ser restituídos por interessarem ao processo

Não merece reparo a decisão de magistrado que indefere pedido de restituição de coisa apreendida quando o objeto pleiteado está diretamente relacionado à prática do crime de estelionato que esteja sendo apurado. A decisão consta em jurisprudência do Tribunal do Amazonas e se deu na razão de julgamento de recurso de apelação criminal contra a decisão denegatória de restituição de veículos adquiridos com os proventos do crime, mas que, para o apelante não mais seriam úteis ao processo, até porque já haviam sido periciados. 

No sentido contrário a pretensão contida no recurso de apelação, o julgado firmou que a decisão que indefere o pedido, fundamentando que a coisa esteja diretamente relacionada  com a prática do crime, deve ser mantida, pois interessa ao processo. O fundamento do julgado também se alinhou à tese de que a devolução dos bens para a apelante poderia representar empecilho à restituição do prejuízo causado às vítimas. 

Os veículos teriam sido adquiridos com a prática de estelionato, vindo o acusado a efetuar depósitos de valores obtidos com a prática delituosa na conta corrente de sua mulher, daí adquirindo bens, dentre eles os veículos alvos da apreensão. Somou-se a essas circunstâncias que o acusado se utilizava de cartões de crédito de terceiros, ilicitamente, além de buscar lucro com a prática do estelionato.

Processo nº 0249000-43.2013.8.04.0001

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre...

Farmácia é condenada por não atualizar cadastro de mulher transexual

A 4ª Turma Recursal Cível do RS manteve a sentença que condenou a rede de farmácias Panvel (Dimed S/A...