Valores indevidos pelo consumidor devem ser restituídos com correção desde a data do ato danoso

Valores indevidos pelo consumidor devem ser restituídos com correção desde a data do ato danoso

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça, fixou que o termo inicial para a incidência de juros moratórios sobre indenizações a serem pagas por danos materiais, no caso a devolução de valores indevidamente cobrados do consumidor, é a partir da citação, por ser obrigação ilíquida, conforme previsto no Código Civil. A correção monetária será a partir da data do efetivo prejuízo, correspondente à data em que se constatar que houve pagamento a maior, com emprego da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. A matéria foi decidida em embargos de Jorge Pontes, como integrativo de acórdão contra o banco Bmg. 

Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, a título de danos materiais, o Superior Tribunal de Justiça orienta, nos moldes da Súmula 43, que ‘incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo’. Fixou-se, no caso concreto, os parâmetros de juros e correção monetária. 

“Em relação aos danos materiais (repetição do indébito), os juros moratórios devem incidir a partir da citação, por ser obrigação ilíquida e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (data de cada prestação, a partir daquela em que se constatar que houve pagamento a maior do que seria se fosse um empréstimo consignado), de acordo com a Súmula 43 STJ, fixou-se. 

Na causa examinada o Banco Bmg foi condenado em primeira instância, com condenação mantida na Corte de Justiça, por afronta a direito de informação do consumidor quanto a subscritura de contrato de cartão de crédito consignado, com excessiva oneração em prejuízo do consumidor, reconhecendo-se que o cliente, pretendia, na espécie, um contrato consignado, diverso do efetivamente contratado pela instituição financeira, com a acolhida de danos materiais e morais contra o consumidor. 

Processo nº 0002039-16.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0002039-16.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO COM OS PARÂMETROS DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.. DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0002039-16.2022.8.04.0000, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração.

 

 

Leia mais

TJAM manda Tefé comprovar regularidade de R$ 2,15 milhões gastos na Festa da Castanha

Segunda Câmara Cível entendeu que não cabe ao cidadão produzir documentos que estão sob guarda da Administração e anulou atos de contratação direta de...

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM manda Tefé comprovar regularidade de R$ 2,15 milhões gastos na Festa da Castanha

Segunda Câmara Cível entendeu que não cabe ao cidadão produzir documentos que estão sob guarda da Administração e anulou...

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...