Usuário da Amazonas Energia rejeita notificação de cobrança e garante indenização na justiça

Usuário da Amazonas Energia rejeita notificação de cobrança e garante indenização na justiça

Usuário dos serviços da Amazonas Energia não aceitou a notificação da concessionária onde se informava sobre uma inspeção efetuada em 2021 da qual resultou a retirada do medidor da unidade consumidora e instalado outro contador, sob o fundamento de constatação de irregularidades. A empresa também informou que o consumo irregular gerava a cobrança de débitos pretéritos que teriam sido apurados, no valor de R$ 5.000,00.

A ação que foi contestada pela empresa foi julgada procedente, inclusive em julgamento de apelação, onde se rejeitou o recurso da concessionária, por se concluir que  não foi correta a inspeção unilateral realizada pelos prepostos da ré e tampouco as cobranças dela decorrentes. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

Na origem a autora ajuizou um ação em que pediu que se reconhecesse a ilegalidade dos débitos propostos pela Amazonas Energia. No pedido inaugural de declaração de inexistência de débito também se requereu, em caráter cautelar que a empresa se abstivesse de encaminhar o nome da autora ao cadastro de devedores, em cuja se lista foi ameaçado de ser incluído. O requerimento foi atendido no exame final da ação.

A Amazonas Energia, inconformada com a decisão, ofereceu recurso   no Tribunal de Justiça e alegou que  o valor cobrado correspondeu a uma recuperação de consumo, referente ao processo de fiscalização, e que tinha débitos a serem creditados em seu nome, recusando a decisão atacada. 

A tese da concessionária de que a consumidora pagou faturas de consumo de energia elétrica com consumo mínimo ou com valores inferiores não foi recepcionado no convencimento dos magistrados da instância superior face ao que se considerou como ausência de provas. A decisão firmou que o documento juntado pela empresa- o Termo de Ocorrência de Inspeção- não servia à pretensão de desconstruir o pedido da autora.  A decisão a favor do consumidor foi mantida. 

Processo nº 0605633-83.2022.8.04.0001

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que...

Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma indústria de baterias a indenizar,...

Comissão aprova acesso gratuito à internet para famílias de baixa renda com alunos na rede pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Bolsa...

Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24, do...