Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação. A biometria, executada com tecnologia de identificação positiva, confirma a presença e a autorização do cliente no momento da transação. A prova pericial, nesse caso, é dispensável, pois, o uso de biometria em transações financeiras confirma a regularidade da operação e afasta a alegação de fraude.

Com essa disposição, o TJAM negou um pedido de reparação por danos materiais e morais contra o Banco Itaú. Foi Relatora a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.  A responsabilidade pela guarda do cartão e da senha bancária é exclusiva do correntista, sendo seu dever adotar medidas de segurança como a alteração de senha em casos suspeitos. A culpa, por eventuas deslizes decorrentes da falta de dever de guarda, não pode ser transferida a Instituição Financeira. 

No caso concreto, a narrativa do autor foi considerada contraditória, pois alegou ter sofrido saques indevidos em sua conta corrente, mas a pretensa fraude teria ocorrido em outubro de 2021, sendo que, de acordo com a própria narrativa do correntista, este veio a identificar o suposto saque indevido em dezembro de 2021, não sendo crível que não tenha percebido a ausência de valores em sua conta por tanto tempo, registrou o acórdão

A tese de julgamento fixada é a de que a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de relação de consumo é objetiva, mas se exclui quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor. O uso de biometria em transações financeiras confirma a regularidade da operação e afasta a alegação de fraude.

Processo n. 0620200-22.2022.8.04.0001

Leia mais

STJ: Revogação do direito de recorrer em liberdade não gera, por si só, constrangimento apto a HC

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus no qual a defesa de C.F. de L., condenado...

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Revogação do direito de recorrer em liberdade não gera, por si só, constrangimento apto a HC

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus no qual a defesa...

Defesa de Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF contra sentença

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou nenhum novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para...

Omissão estrutural: Justiça de SP obriga município a reestruturar CRAS e adequar imóvel

A Vara Única da Comarca de Roseira (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou...

Direito retroage: Justiça de SP condena INSS a pagar benefício desde 2006 a trabalhador acidentado

A 1ª Vara Cível de Osasco (SP) condenou o INSS a implantar e pagar o auxílio-acidente a um trabalhador...