Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação. A biometria, executada com tecnologia de identificação positiva, confirma a presença e a autorização do cliente no momento da transação. A prova pericial, nesse caso, é dispensável, pois, o uso de biometria em transações financeiras confirma a regularidade da operação e afasta a alegação de fraude.

Com essa disposição, o TJAM negou um pedido de reparação por danos materiais e morais contra o Banco Itaú. Foi Relatora a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.  A responsabilidade pela guarda do cartão e da senha bancária é exclusiva do correntista, sendo seu dever adotar medidas de segurança como a alteração de senha em casos suspeitos. A culpa, por eventuas deslizes decorrentes da falta de dever de guarda, não pode ser transferida a Instituição Financeira. 

No caso concreto, a narrativa do autor foi considerada contraditória, pois alegou ter sofrido saques indevidos em sua conta corrente, mas a pretensa fraude teria ocorrido em outubro de 2021, sendo que, de acordo com a própria narrativa do correntista, este veio a identificar o suposto saque indevido em dezembro de 2021, não sendo crível que não tenha percebido a ausência de valores em sua conta por tanto tempo, registrou o acórdão

A tese de julgamento fixada é a de que a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de relação de consumo é objetiva, mas se exclui quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor. O uso de biometria em transações financeiras confirma a regularidade da operação e afasta a alegação de fraude.

Processo n. 0620200-22.2022.8.04.0001

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...