“Usar documento falso não é normal e deixa o Poder Judiciário manietado” diz juiz

“Usar documento falso não é normal e deixa o Poder Judiciário manietado” diz juiz

A Polícia Federal, em Tabatinga, no Amazonas, após a prisão em flagrante delito de estrangeiro com registro falso no Brasil o encaminhou a audiência de custódia presidida pelo juiz Fabiano Verli. O magistrado, ao apreciar os autos firmou não ser o crime de grave monta, sendo possível, inclusive o Acordo de Não Persecução Penal– ANPP, mas considerou que o judiciário resta imobilizado ante a circunstância de que a pessoa use um nome absolutamente errado. Não se soube, afinal, se o estrangeiro se chamava Rubens Villar Coelho ou Ruben Dario da Silva Villar.

Embora a audiência tenha transcorrido normalmente, ao ser ouvido como Rubens Villar Coelho o custodiado disse ao juiz que seu verdadeiro nome era Ruben Dario da Silva Villar e que trabalhava com compra e venda de peixe em um flutuante do lado peruano. O flagrante foi considerado legal material e formalmente, dentro da regularidade disposta nos artigos 302 e ss. do CPP, e se optou por sua conversão em prisão preventiva.

A prisão preventiva foi decretada e o juiz registrou, em fundamento: ‘Não é razoável imaginar alguém usar documentos com nome errado, que não é seu, naturalidade errada, que evidentemente não é a sua, e isto lhe parecer normal. Isso não é normal. Ter mais de um documento não é normal. Usar documento ideologicamente falso não é normal, igualmente’.

O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva também poderá ser decretada quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser imediatamente colocado em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

A soltura de um estrangeiro, com duas ou três identidades não é responsável e deixa o Poder Judiciário manietado ao não saber a identidade de um flagranteado, registrou o juiz.  Se determinou, então, que tudo restasse esclarecido, inclusive o motivo do custodiado ter procurado a Polícia Federal sobre o assassinato de Bruno e Dom.

Processo 1000601-52.2022.4.01.3201

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...