“Usar documento falso não é normal e deixa o Poder Judiciário manietado” diz juiz

“Usar documento falso não é normal e deixa o Poder Judiciário manietado” diz juiz

A Polícia Federal, em Tabatinga, no Amazonas, após a prisão em flagrante delito de estrangeiro com registro falso no Brasil o encaminhou a audiência de custódia presidida pelo juiz Fabiano Verli. O magistrado, ao apreciar os autos firmou não ser o crime de grave monta, sendo possível, inclusive o Acordo de Não Persecução Penal– ANPP, mas considerou que o judiciário resta imobilizado ante a circunstância de que a pessoa use um nome absolutamente errado. Não se soube, afinal, se o estrangeiro se chamava Rubens Villar Coelho ou Ruben Dario da Silva Villar.

Embora a audiência tenha transcorrido normalmente, ao ser ouvido como Rubens Villar Coelho o custodiado disse ao juiz que seu verdadeiro nome era Ruben Dario da Silva Villar e que trabalhava com compra e venda de peixe em um flutuante do lado peruano. O flagrante foi considerado legal material e formalmente, dentro da regularidade disposta nos artigos 302 e ss. do CPP, e se optou por sua conversão em prisão preventiva.

A prisão preventiva foi decretada e o juiz registrou, em fundamento: ‘Não é razoável imaginar alguém usar documentos com nome errado, que não é seu, naturalidade errada, que evidentemente não é a sua, e isto lhe parecer normal. Isso não é normal. Ter mais de um documento não é normal. Usar documento ideologicamente falso não é normal, igualmente’.

O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva também poderá ser decretada quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser imediatamente colocado em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

A soltura de um estrangeiro, com duas ou três identidades não é responsável e deixa o Poder Judiciário manietado ao não saber a identidade de um flagranteado, registrou o juiz.  Se determinou, então, que tudo restasse esclarecido, inclusive o motivo do custodiado ter procurado a Polícia Federal sobre o assassinato de Bruno e Dom.

Processo 1000601-52.2022.4.01.3201

Leia mais

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade na sede do Governo do...

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...