O “casamento” com crianças e adolescentes até 14 anos é uma grave violação de direitos humanos e constitui crime no Brasil, configurando estupro de vulnerável, independentemente de consentimento e quem o praticar pode ser condenado a uma pena de até 15 anos de reclusão. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2025, mais de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos viviam em união conjugal no Brasil. Neste mesmo período, foram registrados na Paraíba 1.035 casos dessas uniões criminosas.
Conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (CPB), toda relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. Apesar da proibição legal, especialmente após mudanças em 2019 que vedaram o casamento para menores de 16 anos, o Brasil ainda ocupa a sexta posição mundial em números de casamento infantil, com milhares de uniões precoces ocorrendo, principalmente entre meninas.
O casamento envolvendo crianças de até 14 anos é uma prática que levanta profundas preocupações éticas, sociais e legais. Embora muitas vezes esteja enraizado em tradições culturais ou desigualdades históricas, esse tipo de união expõe menores a situações de vulnerabilidade extrema, comprometendo seu desenvolvimento físico, emocional e educacional.
De acordo com o juiz titular da 1ª vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet, essas relações espúrias são uma triste realidade no Brasil, sobretudo, nos municípios interioranos. “Geralmente, os pais entregam suas filhas de 10, 11 anos, para conviverem com um homem adulto, imaginando que ele será o provedor da casa. Na verdade, esses pais também estão praticando um crime grave e podem ser responsabilizados por não assumirem a proteção integral de seus filhos”, comentou o magistrado.
O juiz lembrou que essas uniões ainda geram evasão escolar, gravidez precoce, exposição à violência doméstica e perpetuação da pobreza. “É bom destacar que essas situações chegando ao conhecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário, certamente os envolvidos serão punidos no rigor da lei”, pontuou Adhailton Lacet. Os casos de união conjugal entre crianças e adultos devem ser denunciados por meio do Disque 100 (Direitos Humanos), Conselho Tutelar e Polícia Civil (Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente).
Com informações do TJ-PB
