Turma Recursal de Rondônia: consumidor é indenizado após ficar 38 horas sem energia elétrica

Turma Recursal de Rondônia: consumidor é indenizado após ficar 38 horas sem energia elétrica

A Turma Recursal de Rondônia condenou, na última quarta-feira, 30, a  Energisa/RO a pagar três mil reais a um consumidor, que ajuizou ação de indenização por danos morais  contra a empresa, em razão de ter ficado cerca de 38 horas sem energia elétrica, nos dias 20 e 21 de setembro de 2020.

Em sua defesa, a empresa alegou que a interrupção foi ocasionada por fatores alheios à vontade, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região, e os funcionários dependem da boa condição climática para trabalharem.

Para o relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, o serviço prestado pela concessionária insere-se no rol dos serviços essenciais, uma vez que a energia é instrumento relevante no atendimento das necessidades da sociedade em todos os sentidos: residencial, industrial e comercial.

Além disso, a concessionária não provou que a duração de cerca de 38 horas sem energia elétrica não foi falha de prestação de serviço. “Apresentar a exclusão do evento da força maior tão somente, sem demonstrar a causa que perdurou por mais de um dia a interrupção do serviço, não exclui a sua responsabilidade, ônus que lhe competia ante a relação consumerista existente entre as partes”, ressaltou o relator.

Para os membros da Turma Recursal, o dano moral ficou caracterizado com a suspensão no fornecimento de energia elétrica, e não informação prévia aos consumidores ou a comprovação de caso fortuito.

Acompanharam o voto do relator os juízes José Torres Ferreira e Audarzean Santana da Silva.

Fonte: Ascom TJRO

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...