TST: Rede de supermercados pagará em dobro por trabalho em dia de eleição

TST: Rede de supermercados pagará em dobro por trabalho em dia de eleição

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa, de Fortaleza (CE), têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022. Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado.

Empregados trabalharam normalmente

A ação civil pública foi ajuizada em 2023 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza contra a Cencosud Brasil Comercial Ltda., responsável pela rede. Segundo o sindicato, a empresa deixou de pagar como feriado os dias de eleição de primeiro e segundo turno de 2022 (2 e 30/10), que, de acordo com o Código Eleitoral, são considerados feriados nacionais.

Em sua defesa, a empresa alegou que, em outubro de 2022, tinha apenas seis lojas da rede em atividade em Fortaleza e que não pagou as horas em dobro por não considerar feriados os dias destinados às eleições.

Para 1º grau, dia de eleição não é feriado

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do sindicato, por entender que as leis que previam os dias de eleições como feriados teriam sido revogadas com a Lei 10.607/2002. Ainda de acordo com a sentença, a Constituição Federal não prevê uma data específica para as eleições, mas apenas que elas sejam realizadas no primeiro e no último domingo de outubro. Outro fundamento foi o fato de a Resolução 23.555 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantir o funcionamento do comércio nas eleições de 2018.

TRT mandou pagar em dobro

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, reformou a sentença, ressaltando que o dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que prevê o feriado foi incorporado pela Constituição, apesar de as datas do primeiro e do segundo turno serem variáveis.

Diante disso, concluiu que o supermercado descumpriu a convenção coletiva que prevê o pagamento em dobro dos feriados e condenou a empresa a pagar os valores correspondentes.

Eleições nacionais não serem em dias fixos é irrelevante

Segundo o relator do recurso de revista da Cencosud, ministro José Roberto Pimenta, é irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos. Ele lembrou que, de acordo com o Código Eleitoral, “o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” é feriado.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-112-19.2023.5.07.0009

Com informações do TST

Leia mais

Cartilha do TJAM orienta consumidores sobre direitos no plano de saúde

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou a cartilha digital “Direitos Básicos no Plano de Saúde”. A iniciativa integra projeto do juiz Flávio Henrique...

Justiça condena solidariamente instituições de ensino por falha em informação a aluno

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível, reconheceu que a violação ao dever de informação, núcleo essencial das relações de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena município e morador por abrir janela irregular

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...

Agência de turismo deve indenizar consumidoras por pacote de viagem não cumprido

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de turismo e seu sócio ao pagamento de...

CNU 2025: saiba quais documentos são aceitos em locais de prova

No domingo (5), 760 mil candidatos são esperados em 1.294 locais de prova para participarem do Concurso Público Nacional...

Herdeiros de servidor falecido antes do início da ação coletiva não podem se beneficiar da sentença

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.309), que os sucessores de...