TST promove mediação em processos que envolvem tragédia de Brumadinho (MG)

TST promove mediação em processos que envolvem tragédia de Brumadinho (MG)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está atuando na mediação de processos trabalhistas relacionados ao rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro de 2019. O objetivo é construir uma solução conciliada entre entidades representativas de trabalhadores, familiares de vítimas e a Vale S.A.. A mediação é conduzida no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc-TST), coordenado pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Mauricio Godinho Delgado.

Os processos envolvem pedidos de indenização pelo chamado dano morte, que diz respeito ao sofrimento experimentado pelas próprias pessoas no evento em que perderam a vida.

Neste mês, duas sessões já foram realizadas na sede do TST, presididas pelo vice-coordenador do Cejusc-TST, ministro Cláudio Brandão. Elas contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), de sindicatos, de representantes da Vale e da Associação dos Familiares de Vítimas (Avabrum).

Nas conversas, diversos pontos estiveram em debate, como parâmetros processuais, segurança jurídica para as partes e valores.

As partes interessadas analisarão os encaminhamentos conciliatórios decorrentes das reuniões, na expectativa de evoluírem para a oficialização de propostas, se possível na próxima reunião, agendada para 18 de março.

Atualmente, 63 processos que tratam do tema dano-morte envolvendo a tragédia de Brumadinho tramitam na Justiça do Trabalho.

Com informações do TST

Leia mais

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a revisão das condições livremente pactuadas,...

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...