TST nega adicional de insalubridade a empregado que trabalhava com álcalis cáusticos

TST nega adicional de insalubridade a empregado que trabalhava com álcalis cáusticos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos. Segundo o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso.

EPI

O empregado disse, na ação trabalhista, que, ao manusear produtos químicos para o tratamento da água, ficava exposto a agentes químicos. A Duratex, por sua vez, sustentou que, para evitar a possibilidade de contato com eventuais elementos insalubres, fornece e exige o uso de equipamento de proteção individual (EPI) capaz de neutralizá-los.

Grau médio

Ao julgar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) entendeu ser indevido o adicional postulado, por não reconhecer a efetiva exposição do trabalhador a condições insalubres. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu o pagamento da parcela em grau médio, durante todo o contrato de trabalho.

Produto bruto

Já no TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a jurisprudência do TST (Súmula 448) considera necessário, para o deferimento da parcela, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. No caso dos álcalis cáusticos, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15 se refere exclusivamente ao produto bruto, em sua composição plena, e não diluído em produtos de limpeza, como no caso. Ainda de acordo com o ministro,

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20804-31.2017.5.04.0333

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...