TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada por lei municipal.

Essa conclusão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado decidiu pela manutenção da natureza salarial do benefício de um servidor público, mesmo após a reforma, por considerar que a mudança constituiria uma alteração contratual lesiva ao trabalhador.

O servidor, admitido em 1983, passou a receber cesta básica em 1993, após edição de lei municipal que não atribuiu natureza indenizatória à parcela. Na reclamação, ele pediu a integração dos valores ao salário e o pagamento das diferenças devidas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu que o benefício deveria ser incorporado ao salário, mas limitou os efeitos da decisão ao período anterior à vigência da reforma, ou seja, até 10 de novembro de 2017. De acordo com a nova redação do parágrafo 2º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os valores de auxílio-alimentação não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

No entanto, o relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, discordou da limitação imposta pelo TRT. Ele reconheceu a transcendência jurídica da matéria, observando que a questão ainda não foi pacificada no âmbito do TST.

Para o relator, a exclusão da natureza salarial do benefício constituiria uma mudança prejudicial às condições do contrato de trabalho para o empregado, o que não é admissível, nos termos do artigo 468 da CLT.

Em decisão unânime, o colegiado afastou a limitação da condenação imposta pelo TRT e declarou a manutenção da natureza salarial da parcela, com sua incorporação ao salário e o pagamento dos respectivos reflexos enquanto perdurar o contrato de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

AIRR 10027-18.2021.5.15.0049

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma deverá devolver R$ 81 mil a apostador compulsivo

A 4ª Vara Cível de Indaiatuba determinou que plataforma de apostas indenize apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil...

Varejista deverá cumprir oferta anunciada e restituir valor cobrado a maior de cliente

Um consumidor que adquiriu uma geladeira em condições diferentes das anunciadas em oferta publicitária obteve na Justiça o direito...

Professor é condenado ao acusar colega de abordar temas de cunho sexual com alunos

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) condenou um professor ao pagamento de indenização por danos morais...

AGU defende arquivamento de processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (12) que pediu à Justiça dos Estados Unidos o arquivamento do...