TST: Contrato temporário desvirtuado leva a reconhecimento de vínculo de emprego de bancário

TST: Contrato temporário desvirtuado leva a reconhecimento de vínculo de emprego de bancário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.

O trabalhador prestou serviços de operador de cobrança para o Banco Fibra por meio de contrato com a PPT que se encerrou em 29/11/2011. A partir de 1/12/2011, ele passou a prestar serviços à Credifibra S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, posteriormente incorporada pelo Banco, exercendo as mesmas funções.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a contratação pela empresa Credifibra, logo em seguida à extinção do contrato temporário com a PPT, demonstra que não ocorreu o suposto acréscimo extraordinário de serviço para justificar a contratação nessa modalidade. O contrato seria “genérico e impróprio” para o caso de contratação por aumento excepcional dos serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal, e não havia prova nesse sentido.

Segundo o TRT, em razão da natureza das atividades exercidas em proveito do banco, e considerando o princípio da primazia da realidade, não foram atendidos todos os requisitos da Lei do Trabalho temporário (Lei 6.019/1974). Com isso, foi reconhecida a relação direta de emprego com o banco, que foi condenado ao pagamento das diferenças relativas às normas coletivas dos bancários.

O relator do agravo de instrumento pelo qual o Banco Fibra tentava rediscutir o caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, registrou que as premissas do banco de que o contrato temporário não fora desvirtuado e de que não se formara a relação de emprego com o trabalhador não correspondem ao cenário descrito pelo TRT, e a Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-20567-98.2014.5.04.0010

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Restituição de bem apreendido, quando duvidoso o direito, implica a sobreposição do Juízo Cível

Quando há dúvida sobre a titularidade de bem apreendido em investigação criminal, o direito deve ser decidido no juízo cível. O entendimento decorre do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso de cadeira de rodas

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados...

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...

Jurisdição inafastável: Indicação tardia de infrator de trânsito ao Detran pode ser suprida

A perda do prazo administrativo para indicação do condutor infrator não impede o proprietário do veículo de comprovar, pela...