TSE nega pedido de Marçal para Pros não apoiar candidatura de Lula

TSE nega pedido de Marçal para Pros não apoiar candidatura de Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PROS) para proibir o partido de apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada na terça-feira (23) pelo ministro na condição de relator do registro de candidatura de Marçal.

O candidato ainda queria garantir acesso ao tempo no horário eleitoral no rádio e na TV e a validação de sua candidatura, que foi revogada pelo partido.

Além de ter o pedido rejeitado, Moraes ainda determinou que o tempo no horário eleitoral destinado ao Pros fosse distribuído para a Coligação Brasil da Esperança, formada pelo partidos que apoiam a campanha de Lula.

Após a determinação, Marçal ficou fora da distribuição do tempo.

Apesar da decisão, o nome de Pablo Marçal, que é coach e influenciador digital, continua no sistema DivulgaCand, plataforma que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

De acordo com Moraes, a questão deve ser resolvida quando o registro de candidatura for julgado definitivamente.

Entenda

No início deste mês, o registro de candidatura de Marçal foi feito quando o Pros estava sob o comando de Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe ao atual presidente, Eurípedes Júnior.

Após uma disputa judicial pelo comando da legenda, o TSE concedeu liminar para determinar que Júnior deve ficar na presidência do partido.

Com a decisão, a direção da sigla convocou nova convenção partidária para revogar a candidatura de Marçal e apoiar campanha do ex-presidente Lula.

Inconformado com a medida, Marçal recorreu ao TSE para tentar derrubar a deliberação.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...

ADPF das Favelas: Moraes recebe chefes do Ministério Público e Motta

Para discutir os limites das operações policiais em comunidades pobres do país, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...