TSE nega pedido de Marçal para Pros não apoiar candidatura de Lula

TSE nega pedido de Marçal para Pros não apoiar candidatura de Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PROS) para proibir o partido de apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada na terça-feira (23) pelo ministro na condição de relator do registro de candidatura de Marçal.

O candidato ainda queria garantir acesso ao tempo no horário eleitoral no rádio e na TV e a validação de sua candidatura, que foi revogada pelo partido.

Além de ter o pedido rejeitado, Moraes ainda determinou que o tempo no horário eleitoral destinado ao Pros fosse distribuído para a Coligação Brasil da Esperança, formada pelo partidos que apoiam a campanha de Lula.

Após a determinação, Marçal ficou fora da distribuição do tempo.

Apesar da decisão, o nome de Pablo Marçal, que é coach e influenciador digital, continua no sistema DivulgaCand, plataforma que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

De acordo com Moraes, a questão deve ser resolvida quando o registro de candidatura for julgado definitivamente.

Entenda

No início deste mês, o registro de candidatura de Marçal foi feito quando o Pros estava sob o comando de Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe ao atual presidente, Eurípedes Júnior.

Após uma disputa judicial pelo comando da legenda, o TSE concedeu liminar para determinar que Júnior deve ficar na presidência do partido.

Com a decisão, a direção da sigla convocou nova convenção partidária para revogar a candidatura de Marçal e apoiar campanha do ex-presidente Lula.

Inconformado com a medida, Marçal recorreu ao TSE para tentar derrubar a deliberação.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para...

Execução não prescreve quando credor depende de fichas financeiras da Administração

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a execução de sentença contra a Fazenda Pública não...

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...