TSE nega pedido de Marçal para Pros não apoiar candidatura de Lula

TSE nega pedido de Marçal para Pros não apoiar candidatura de Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PROS) para proibir o partido de apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada na terça-feira (23) pelo ministro na condição de relator do registro de candidatura de Marçal.

O candidato ainda queria garantir acesso ao tempo no horário eleitoral no rádio e na TV e a validação de sua candidatura, que foi revogada pelo partido.

Além de ter o pedido rejeitado, Moraes ainda determinou que o tempo no horário eleitoral destinado ao Pros fosse distribuído para a Coligação Brasil da Esperança, formada pelo partidos que apoiam a campanha de Lula.

Após a determinação, Marçal ficou fora da distribuição do tempo.

Apesar da decisão, o nome de Pablo Marçal, que é coach e influenciador digital, continua no sistema DivulgaCand, plataforma que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

De acordo com Moraes, a questão deve ser resolvida quando o registro de candidatura for julgado definitivamente.

Entenda

No início deste mês, o registro de candidatura de Marçal foi feito quando o Pros estava sob o comando de Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe ao atual presidente, Eurípedes Júnior.

Após uma disputa judicial pelo comando da legenda, o TSE concedeu liminar para determinar que Júnior deve ficar na presidência do partido.

Com a decisão, a direção da sigla convocou nova convenção partidária para revogar a candidatura de Marçal e apoiar campanha do ex-presidente Lula.

Inconformado com a medida, Marçal recorreu ao TSE para tentar derrubar a deliberação.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...