TSE marca para 22 de junho julgamento de ação de investigação contra Bolsonaro

TSE marca para 22 de junho julgamento de ação de investigação contra Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (5) cronograma com as datas de julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL), candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2022.

A análise da Aije, que discute a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, será iniciada na sessão plenária do dia 22 de junho. Caso haja necessidade, o exame da ação poderá ter continuidade nas sessões de 27 e 29 deste mês.

Encontro com embaixadores

Segundo o PDT, durante reunião com embaixadores estrangeiros, no dia 18 de julho de 2022, o então presidente da República e candidato à reeleição questionou – sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE – a lisura do processo eleitoral brasileiro. Ainda de acordo com a ação, ele teria ainda desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já foram realizadas quatro oitivas durante a investigação. A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela “absolvição do candidato a vice-presidente, a quem não se aponta participação no caso”.

Aije

Prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é apresentada durante o processo eleitoral e tem como finalidade apurar condutas que possam desequilibrar a disputa entre candidatos em uma eleição.

Se for julgada procedente, a Aije pode culminar na declaração de inelegibilidade por oito anos das pessoas representadas e de quem possa ter contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma da candidatura diretamente beneficiada.

Processo: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

Com informações do TSE

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