TRT-MT mantém justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

TRT-MT mantém justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

O ex-empregado de um frigorífico no norte de Mato Grosso teve a dispensa por justa causa confirmada após assediar uma colega de trabalho. A decisão foi dada pela Justiça do Trabalho de Sinop, que manteve a penalidade aplicada pela empresa após a constatação de que o trabalhador fez investidas de cunho sexual, inclusive oferecendo dinheiro à colega durante o expediente

A sentença negou o pedido do trabalhador para reverter a dispensa em uma rescisão sem justa causa. O ex-empregado disse que não cometeu nenhuma falta e que a penalidade teria sido uma estratégia da empresa para evitar o pagamento das verbas rescisórias. Afirmou ter sofrido constrangimentos ao ser acusado de assédio sem que a empresa tivesse instaurado um procedimento interno para apuração dos fatos.

Mas, com conversas e imagens apresentadas à Justiça, o frigorífico comprovou que o trabalhador praticou assédio tanto presencialmente quanto por mensagens via whatsapp, contrariando as normas internas da empresa. Por isso, aplicou a justa causa com base em incontinência de conduta e mau procedimento, faltas graves previstas na CLT como passíveis de justa causa.

A empresa revelou que, em um dos diálogos, o ex-empregado chegou a oferecer dinheiro à colega para que ela o acompanhasse em momentos íntimos. Segundo o frigorífico, o ex-empregado foi chamado a prestar esclarecimentos após diversos relatos e denúncias, ocasião em que admitiu as investidas, mas minimizou a gravidade dos atos ao afirmar que “todas eram maiores e capazes, e que não havia nada de errado na sua conduta”.

Ao julgar o caso, o juiz destacou que as conversas ocorreram inclusive em dias úteis, durante o expediente, e demonstraram um comportamento intencional e insistente do empregado em persuadir a colega a acompanhá-lo em encontros íntimos, propostas sempre recusadas por ela. O magistrado também apontou o agravamento da situação quando, após ser repreendido pela colega, o trabalhador enviou mensagens acompanhadas de imagens com conteúdo sugestivo e de conotação sexual, incluindo um GIF de casal em situação íntima e ícones de cifrões. Mesmo diante das recusas da colega, o assediador insistiu.

Conforme o magistrado, não há dúvida de que as conversas e as imagens, reconhecidas pelo ex-empregado, confirmam a defesa do frigorífico de que houve falta grave. “Referida prova atesta comportamento inoportuno do autor, de nítida conotação sexual, consistente na insistente tentativa do reclamante em convencer a colega de trabalho a acompanhá-lo em momentos de intimidade (inclusive mediante pagamento), demonstrando falta de respeito pelo sexo oposto e desregramento de conduta com indubitáveis reflexos no ambiente laboral”, afirmou o juiz.

Diante da gravidade da situação, o juiz manteve a justa causa e indeferiu os pedidos do ex-empregado de receber verbas como aviso prévio, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, além de indenização por danos morais. “Restou demonstrada a regularidade da penalidade aplicada e a inexistência de qualquer conduta ilícita por parte da empresa”, finalizou o magistrado.

 

Com informações do TRT-23

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...